Parque dos ventos tem restrições com ambulantes

    Regulamento do novo equipamento foi oficializado por meio de portaria

    Foto: Divulgação/Secom

    Localizado exatamente na área em que funcionou o extinto Aeroclube, na orla da Boca do Rio, o Parque dos Ventos tem normas e regras oficializadas. Uma portaria, divulgada nesta terça-feira (10), estabelece, por exemplo, que vendedores ambulantes não credenciados não podem atuar nas dependências do equipamento, inaugurado no último final de semana.

    “Não será permitida a permanência de vendedores ambulantes, camelôs ou qualquer pessoa que pratique comércio desde que não sejam devidamente licenciados pela Prefeitura. A comercialização de bebidas alcoólicas também deverá ter autorização prévia do órgão competente”, esclarece o decreto.

    A diretrizes foram elaboradas pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência (Secis) – responsável pela administração do espaço, que também já tem definido os horários de funcionamento.

    O Parque dos Ventos dará acesso gratuito à população em todos os dias úteis, das 5h às 22h, e aos fins de semana e feriados, das 5h às 20h.

    Veja mais informações da portaria nº 015/2020
    “A realização de espetáculos musicais, shows e eventos esportivos e culturais só poderá ser executada mediante autorização da Secis. O pedido de licença deverá ser solicitado ao menos 60 dias antes do evento. A prioridade para liberação de eventos no local será para atividades que estejam alinhadas com as premissas do espaço, ou seja, voltadas ao esporte, educação, cultura, lazer e meio ambiente.

    Do mesmo modo, atividades de fotografia e vídeo com fins publicitários deverão ser executados apenas sobre autorização da administração do parque. Este princípio também é seguido para eventos de cunho comercial ou promocional onde haja ou não a distribuição de materiais impressos.

    Também não está autorizado o uso de churrasqueiras, fogareiros ou algum equipamento que possa soltar chamas. Também foi vedada a utilização de fogos de artifício, a soltura de balões ou qualquer outro mecanismo que possa causar risco aos presentes.

    A portaria dispõe ainda sobre o acesso de animais de estimação no local. A permanência dos bichos não será permitida, com exceção para cães e gatos conduzidos por coleiras e guias. Cães bravos deverão fazer o uso obrigatório de focinheira e os tutores precisarão efetuar a limpeza dos dejetos, para manter o espaço coletivo apto à utilização de todos.