Publicado em 01/09/2016 às 10h20.

Projeto de podas e plantio de árvores é enviado à Câmara

Plano prevê multas, que vão de R$ 680 até R$ 50 mil, em casos de plantios indevidos e cortes não autorizados de espécies imunes

Redação
Fotos: Marta Galdino/Agecom
Fotos: Marta Galdino/Agecom

 

A Prefeitura de Salvador encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (31), o projeto de lei que define regras para plantio, poda, corte e transplantio de árvores em espaços públicos e privados de Salvador. A proposta compõe o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), que prevê ainda a elaboração de um Guia de Produção de Mudas e de Manuais de Arborização Urbana, de Podas e de Transplantio de Árvores como instrumentos essenciais para o cumprimento da nova lei. Para o secretário da Cidade Sustentável, André Fraga, o texto que será submetido à avaliação do Legislativo ajudará a estruturar as regras para o fortalecimento da arborização da cidade.

A definição de regras claras na poda e corte de árvores é uma reação da prefeitura às críticas da população sobre podas arbitrárias em diversos pontos da cidade. O novo documento estabelece diretrizes de planejamento, implantação e manejo da arborização em áreas verdes públicas de Salvador e sugere que novos projetos obedeçam aos critérios e indicações estabelecidos pelo Manual de Arborização Urbana, contemplado no PDAU.

Conforme o plano, passa a ser obrigatório o plantio de espécies recomendadas no manual para cada área da cidade, de porte compatível com o espaço disponível ao plantio e que não comprometam a acessibilidade dos pedestres e sua segurança em calçadas. São estabelecidas ainda multas, que vão de R$ 680, para quem realizar plantio de árvores em desconformidade com as recomendações, e até R$ 50 mil, em casos de cortes não autorizados de espécies imunes.

Redes – Outros pontos que também sofrerão alterações e terão que se adequar à arborização da cidade são os projetos de redes de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento de água, telefonia, TV a cabo, e outros serviços públicos, executados em áreas de domínio público ou particular. No caso específico da rede elétrica, a concessionária deverá se comprometer a estabelecer e cumprir um cronograma de até 35 anos para modernização de toda a rede de distribuição na área urbana da cidade, com a substituição das redes convencionais para compacta, alta tensão e rede isolada de baixa tensão, de modo a não prejudicar a arborização da cidade.

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