Poluição sonora: Prefeitura de Salvador impõe novo limite de decibéis

    O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou uma modificação no dispositivo endurecendo a lei

    Foto: Divulgação/SECOM

    O artigo 6º da Lei Municipal nº 5.354, de 28 de janeiro de 1998, que trata do limite de decibéis emitidos por som em atividades não residenciais foi alterado. O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou uma modificação no dispositivo endurecendo a lei.

    Agora, de acordo com o novo texto, quem quiser fazer atividades não residenciais em Salvador e emitir níveis de som acima de 50 dB (cinquenta decibéis) precisará de alvará com a autorização para Utilização Sonora. A redação anterior não previa limite.

    A informação consta no Diário Oficial desta terça-feira (3). A lei passa a vigorar a partir da publicação e conta com assinaturas da Secretaria de Governo, Sedur e Seinfra.

    Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) explicou a mudança. “A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano informa que não houve alteração nos níveis de sons e ruídos estabelecidos pela lei municipal nº 5354/98. O artigo 3 estabelece 60 decibéis no período compreendido entre 22h e 7h e 70 decibéis entre 7h e 22h. A alteração é referente ao artigo 6 que prevê que a emissão sonora gerada em atividades não residenciais, com índice sonoro acima de 50 decibéis, somente poderá ser efetuada após expedição do alvará de autorização para utilização sonora”, diz o texto.