Prefeitura de Salvador reconhece isenção de IPTU para igrejas

    O reconhecimento foi publicado na edição desta terça-feira (18) do DOM

    Foto: Freepik

    A Prefeitura de Salvador reconheceu a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a não incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) para imóveis utilizados como templos religiosos.

    O reconhecimento foi publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Município (DOM) e contempla diferentes instituições religiosas instaladas em Salvador.

    Entre as entidades citadas estão a Igreja Adventista do Sétimo Dia, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o Ministério Batista Consolo em Jerusalém, a Igreja Mundial do Poder de Deus e a Igreja Tabernáculo Evangélico de Deus.

    Benefício é previsto na Constituição

    A imunidade tributária para templos de qualquer culto está prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. O texto também cita a Emenda Constitucional nº 132/2023, que ampliou a previsão para entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.

    O reconhecimento publicado pela Prefeitura tem como fundamento a legislação federal e a legislação tributária do município.

    Em outra decisão publicada no Diário Oficial, a Prefeitura reconheceu a imunidade do IPTU e a não incidência da TRSD para um imóvel adquirido pelo Estado da Bahia por meio de decreto de desapropriação e destinado à implantação de logradouro público.