Prefeitura sanciona lei para pagar precatório do Fundef a professores
Executivo irá distribuir 60% da primeira parcela ao magistrado

A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei Complementar nº 095/2026, que estabelece as regras para a destinação da primeira parcela do precatório judicial recebido pelo município em 2026, referente à complementação de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A nova legislação determina que 60% do valor principal da primeira parcela recebida pelo município sejam destinados aos profissionais do magistério da educação básica que trabalharam na rede pública municipal de Salvador entre julho de 1998 e dezembro de 2006.
Os recursos são decorrentes de precatório expedido em ação movida pelo município contra a União, relacionada a valores de complementação do Fundef.
Quem terá direito ao abono do Fundef em Salvador
Poderão receber os valores profissionais do magistério que ocuparam cargos públicos e estavam em efetivo exercício na educação básica da rede municipal no período definido pela lei.
A medida também inclui professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e professores substitutos, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Segundo o texto, aposentados e profissionais que já tenham deixado o serviço público não perderão o direito ao benefício, desde que tenham exercido funções na rede municipal entre julho de 1998 e dezembro de 2006.
No caso de professores substitutos, será necessária a comprovação do efetivo exercício das funções de magistério no período.
Pagamento será proporcional ao tempo de serviço e à carga horária
A lei prevê que o pagamento será feito na forma de abono, sem incorporação à remuneração permanente, aposentadoria ou pensão.
O valor individual será calculado de forma proporcional à carga horária e ao período de efetivo exercício de cada profissional entre julho de 1998 e dezembro de 2006.
Para definir o pagamento, a prefeitura deverá calcular um valor por hora trabalhada a partir da divisão do montante destinado aos profissionais pelo total de horas laboradas pelos beneficiários habilitados.
Serão consideradas, para esse cálculo, cargas horárias de 20 ou 40 horas semanais.
Profissionais que acumularam legalmente dois vínculos no magistério poderão receber pelos dois cargos. Já nos casos em que apenas um dos vínculos era ligado ao magistério, o cálculo será restrito ao período e à carga horária exercidos na função de professor.
Aposentados e herdeiros poderão receber valores
Os profissionais habilitados que estejam na ativa ou aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social deverão receber os valores por meio da folha de pagamento, crédito em conta ou outra modalidade que venha a ser definida pelo Poder Executivo.
A forma e o prazo para pagamento ainda serão detalhados em regulamento.
Em caso de morte do beneficiário, os herdeiros também poderão requerer o pagamento. Para isso, deverão apresentar alvará judicial, conforme os critérios que serão estabelecidos pela administração municipal.
A legislação ainda prevê que valores não recebidos por falta de identificação ou de requerimento dos beneficiários possam ser posteriormente rateados entre os demais profissionais habilitados.
Lei também altera regras do magistério municipal
Além de disciplinar a distribuição da primeira parcela do precatório do Fundef, a Lei Complementar nº 095/2026 promove alterações em normas que regulamentam a carreira do magistério público municipal.
O texto modifica dispositivos da Lei nº 9.712/2023, relacionados às gratificações de supervisão e formação destinadas a profissionais do magistério e coordenadores pedagógicos.
A nova legislação também altera anexos referentes a cargos, gratificações e quadro de vagas do magistério municipal.
Outro dispositivo estabelece, excepcionalmente, o pagamento de um abono indenizatório, em parcela única, para servidores que tenham requerimentos administrativos de progressão por titulação pendentes de análise e que sejam beneficiados pela ampliação de vagas prevista na legislação.
Nesse caso, o pagamento corresponderá aos efeitos financeiros que seriam devidos desde a data do requerimento administrativo até a efetiva implantação da mudança de nível, desde que a titulação seja comprovada conforme as regras do município.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município e autoriza o Poder Executivo a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a execução das novas medidas.
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