O vereador Alex Alemão (DC) protocolou na Câmara Municipal de Salvador um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de funcionamento de caixas convencionais em supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos semelhantes durante os períodos de maior movimento.
A proposta prevê regras específicas para reduzir o tempo de espera dos consumidores e impedir que os caixas de autoatendimento sejam utilizados para substituir a quantidade mínima de caixas convencionais exigida pela legislação.
Projeto fixa limite para filas
Pelo texto, os estabelecimentos deverão manter em funcionamento todos os caixas convencionais disponíveis entre 11h e 14h e das 17h às 20h. A regra também valeria aos sábados, domingos, feriados e vésperas de datas comemorativas.
A única exceção prevista é para equipamentos temporariamente interditados por manutenção, desde que o problema seja devidamente comprovado.
O projeto estabelece ainda um tempo máximo de espera de 15 minutos em dias normais. Em finais de semana, feriados, vésperas de feriados e no período entre os dias 1º e 10 de cada mês, o limite seria de 30 minutos.
Autoatendimento não substitui caixas convencionais
Outro ponto da proposta determina que os caixas de autoatendimento não poderão ser contabilizados para substituir a quantidade mínima de caixas convencionais prevista no projeto.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá receber advertência. Na primeira reincidência, a multa prevista é de R$ 5.000. Em novas reincidências, o valor será aplicado em dobro, além de outras sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização ficaria sob responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) ou de outro órgão municipal competente.
Vereador cita proteção ao consumidor
Na justificativa, Alex Alemão afirma que a proposta busca garantir um atendimento “digno, célere e eficiente” aos consumidores de Salvador.
Segundo o vereador, é frequente que supermercados mantenham caixas fechados mesmo durante períodos de grande movimento, o que provocaria filas e aumento do tempo de espera.
A proposta também cita uma iniciativa anterior discutida na Câmara de Salvador sobre tempo máximo de espera em supermercados e menciona normas recentes aprovadas pelo município relacionadas à proteção do consumidor.
O texto argumenta que a medida poderia beneficiar especialmente idosos, pessoas com deficiência, gestantes e famílias com crianças, além de buscar reduzir filas e melhorar a qualidade do atendimento.
Se aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, o projeto prevê prazo de 90 dias para regulamentação da lei pela Prefeitura de Salvador.

