Servidores municipais com filhos com deficiência podem pedir redução de carga horária

    Decreto foi publicado no Diário Oficial do município em novembro de 2021

    Foto: Sumaia Villela/Agência Brasil

    Os servidores públicos municipais efetivos, vinculados à prefeitura de Salvador, que possuem guarda de filhos com deficiência, moderada ou grave, estão autorizados a ter a carga horária de trabalho reduzida. O decreto 34.765/21 foi publicado no Diário Oficial do Município, em novembro de 2021. Em dezembro passado, quatro processos físicos já foram deferidos para a concessão do benefício, outros cinco processos eletrônicos estão agendados e em torno de 20 aguardam o agendamento.

    De acordo com o decreto, os servidores com jornada de 30 horas semanais têm direito a uma redução de 10% da carga horária de trabalho. Já aqueles com jornada de 40 horas têm direito à redução de 20%. O benefício ocorre sem desconto de salário, direitos e vantagens, válido por doze meses, podendo ser renovado por igual período, através de comprovação documental da necessidade de sua manutenção.

    A medida se destina ao cuidado terapêutico do filho com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, tanto grave quanto moderada, sendo necessário que o servidor contemplado comprove, periodicamente, o respectivo acompanhamento.