TCU determina auditoria para apurar supostas irregularidades em licitação de Secretaria de Saúde

    Pregão no valor de R$ 11,6 milhões foi aberto em 2019; pasta municipal diz ver decisão com "trivial serenidade"

    Imagem: Reprodução/TV Bahia

    O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) informe, em até 60 dias, o resultado das apurações sobre supostas irregularidades em uma licitação aberta pela Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS) para a contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia. A decisão foi tomada na última terça-feira (21) por ministros que integram a 1ª Câmara do tribunal.

    Aberto em outubro do ano passado, o certame é alvo de uma representação que até então tramitava na corte de contas, que decidiu arquivá-la a fim de “evitar a duplicidade de esforços”, uma vez que cabe ao Denasus fiscalizar e regular a aplicação dos recursos federais destinados à área de saúde.

    À época, o valor total estimado da licitação era de R$ 11.667.754,44.

    De acordo com o TCU, a decisão de remeter a apuração do caso à auditoria do SUS também leva em conta “a baixa materialidade da diferença entre as propostas apresentadas pelas primeira e segunda colocadas no Pregão Eletrônico 336/2019, promovido pela Secretaria de Saúde do Município de Salvador, e que o contrato decorrente foi assinado e está em andamento, tendo em vista a pandemia da Covid-19”.

    Decisão contempla princípios administrativos do município, diz SMS

    A Secretaria Municipal de Saúde informou, por meio de sua assessoria, que recebeu a determinação do TCU com “trivial serenidade, haja vista os criteriosos procedimentos adotados como regra aos processos administrativos licitados”.

    Segundo a pasta, além de seguir todos os princípios administrativos legais, a decisão contempla os intrínsecos princípios da Prefeitura Municipal, por meio de recomendações da Procuradoria-Geral do Município, que levam às mais seguras decisões na contratação para o serviço pública.

    “O recursos administrativos e/ou judiciais das licitantes são fatores naturais ao processo licitatório. Mas diz lamentar apenas quando falsas informações são feitas “pelos interesses dos particulares, propositados em mover a opiniões externas ao processo, com a mera intenção de embaraço ao interesse da Administração Pública”, diz a secretaria em nota encaminhada ao bahia.ba.

    “A SMS mantém o respeito e acatamento às decisões de todos os Órgãos da Administração Pública, destacando a satisfação sobre o reconhecimento da mais alta Corte de Contas sobre a legalidade do processo e melhor contratação para o serviço público de saúde de Salvador”, conclui o comunicado.