Divergência dos pais sobre vacinar filhos contra Covid: advogada explica o que fazer
Recentemente, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, revelou que os filhos não se vacinaram pois a ex-mulher é contra a imunização infantil

Desde que iniciou o esquema de vacinação contra a Covid para crianças e adolescentes no Brasil, em janeiro deste ano, muitos embates se formaram a respeito do assunto, sobretudo em relação a discordância entre pais e mães ao vacinar o filho (a). Caso esse que veio à tona recentemente após o prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM/UB), revelar que seus dois filhos mais velhos, frutos do casamento com a médica oftalmologista Soraya Santos, não se vacinaram pois a ex-mulher, que tem a guarda das crianças, é contra a imunização infantil.
Para esclarecer o que fazer quando não há consenso entre os pais perante a imunização dos filhos, a advogada Diana Gabriela Reis conversou com o bahia.ba e explicou o que deve ser feito nessas situações. Segundo ela, deve ser considerado, antes de mais nada, o melhor interesse da criança e do adolescente. Ou seja, mesmo que a opiniões dos pais sejam diferentes, é preciso ser priorizado o que está na constituição.
“O que deve prevalecer não é o interesse de nenhum dos dois, mas sim o que a constituição traz, que, nesse caso, é a preservação da saúde da criança. Como a vacina já tem um respaldo científico e a comprovação de eficácia, é o que deve ser seguido. Portanto, o debate deve sair de toda concepção ideológica que eles têm sobre o que é melhor para o menor, e ser respeitado o que está amparado na lei, que é seguir o melhor interesse da criança e do adolescente”, explicou a advogada especialista em direito de família.
Mediação

Como em todas as disputas familiares, especialmente as que envolvem crianças e adolescentes, a advogada explica que técnicas de mediação e conciliação devem ser prioritárias antes de levar o caso ao judiciário, de modo a se chegar o mais perto possível de um consenso. Segundo ela, se ainda assim um dos posicionamentos deixar vulnerável a saúde da criança, caberá ao Poder Judiciário definir medidas mais incisivas. Independentemente do tema, prevalece o melhor interesse da criança, sempre.
“Nesse conflito, a melhor indicação não é procurar imediatamente o judiciário. A gente tem outros meios alternativos de solucionar essas controvérsias, principalmente quando tem essa questão de menor e de guarda compartilhada. Por isso, a melhor medida inicial é uma mediação, ou seja, um diálogo intermediado por um terceiro que tem uma preparação específica para atuar nessas questões, juntamente com uma rede de apoio, que envolve assistentes sociais, psicólogos e pessoas da área de saúde que possam atestar a eficácia, e a mãe ou pai percebam que nesse caso, embora não concorde com a vacinação, é o que o ordenamento juridico determina”, diz Diana ao bahia.ba.
Judiciário
Ainda de acordo com a advogada, o ideal é que a jsutiça só seja acionada após a mediação. “Só no caso de não haver a possibilidade de resolver esse conflito no diálogo, na mediação, é que a gente procuraria o judiciário. Então seria o judiciário como um terceiro, que seria o juíz, uma figura equidistant, para dizer e aplicar no caso o melhor interesse da criança e do adolescente, que é um princípio estatuído no nosso ordenamento jurídico e na nossa Constituição Federal, que é pilar das nossas leis e dos mandamentos legais e o próprio ECA já traz esse princípio”, explica.
Guarda da criança
A advogada desmistificou ainda a ideia que muitas pessoas têm a respeito da guarda do menor. Segundo ela, mesmo que uma o pai ou a mãe tenha a guarda, nada impede que, nesse caso, a outra parte haja em prol do que for melhor para o menor.
“As pessoas têm a concepção de que quem mora ou tem a guarda da criança, que vai dizer o que será feito ou não. E não é assim. Tanto o pai que mora com as crianças, quanto o pai que não reside tem o mesmo poder. Os dois têm direitos iguais quando o assunto é o direito da criança”, pontuou.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) especificou que é “Obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. A lei também assegura o “acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde” (art. 11).
Desdobramentos

Os filhos do prefeito de Salvador seguem sem tomar o imunizante. Segundo o prefeito, mesmo discordando da ex-mulher, ele não pensa em entrar na justiça.
“Tenho conversado de forma permanente com minha ex-esposa. Ela é mãe de dois filhos meus do casamento anterior e entende que não é o momento deles serem vacinados contra Covid-19. Ela tem a guarda e caso ela não aceite [os argumentos], o caminho que me restaria seria a Justiça, pedir uma decisão judicial, mas eu não vou fazer isso. Se ela não quiser [vacinar], só me restar respeitar, mesmo discordando. Nunca processei ninguém, não vai ser a mãe dos meus filhos que eu vou processar”, disse o prefeito na última terça-feira.
Bruno Reis é pai de quatro filhos. Além dos dois filhos com a ex, tem um de dois anos com a atual esposa e primeira dama de Salvador Rebeca Cardoso, e uma filha de maior fruto de um outro relacionamento, que já está vacinada.
Na terça-feira (15), a ex-mulher de Bruno Reis foi afastada do cargo no Hospital Geral Roberto Santos por não se vacinar contra a Covid.
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