Planos de saúde criam alternativas para consumidor manter benefício
Segundo a Anab, pelo menos 20 novos produtos já foram criados

Os reajustes anuais e por mudança de faixa etária de planos de saúde foram suspensos entre setembro e dezembro do ano passado, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e devem ser cobrados em 12 parcelas a partir deste mês. Com o adiamento dos reajustes que seriam realizados para compensar os gastos das operadoras no período anterior, as empresas poderão fazer a cobrança de dois reajustes anuais, dependendo da data-base da aplicação a ser considerada.

Com a pandemia do novo coronavirus, o plano de saúde pode pesar no bolso dos consumidores diante do desemprego crescente no país, que reduziu os ganhos e o consumo. O problema levou a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab) a orientar as empresas do setor a criarem alternativas para os consumidores. De acordo com a entidade, pelo menos 20 novos produtos foram criados até o momento para atender os consumidores que desejam manter o benefício e migrar de plano, com preços mais acessíveis após o reajuste que está sendo aplicado.
A Anab representa as empresas gestoras e comercializadoras de planos de saúde coletivos, em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor esteja ligado. Segundo a ANS, existem cadastradas no Brasil 168 administradoras de benefícios. Cerca de 6,2 milhões de clientes têm planos da modalidade coletivo por adesão, dos quais em torno de 3 milhões contam com a atuação de uma administradora.
Opções
O presidente da Anab, Alessandro Acayaba de Toledo, disse que as empresas associadas estão atuando para “orientar os consumidores a fazerem seus cálculos e a optar por alternativas muito próximas ao produto que já dispunham e, assim, manter o plano de saúde, que é tão importante, sobretudo em meio a uma pandemia”. A redução dos valores ocorre, normalmente, pela oferta de redes credenciadas de alcance regional, com foco em necessidades locais; e também por parcerias com operadoras verticalizadas, isto é, que têm seus próprios locais de atendimento ao paciente.
Dados da Anab mostram que, nos últimos oito anos, a diferença entre o valor pedido pelas operadoras para o reajuste anual e o efetivamente cobrado dos clientes das administradoras de benefícios alcançou R$ 6 bilhões, com queda de 54%, o que gerou economia mensal por beneficiário de R$ 131. Toledo informou que o reajuste médio aplicado pelas administradoras nos contratos que venceram em 2020 e está sendo aplicado em 2021 ficou em 15,3%, depois das negociações com as operadoras. O valor médio pago pelos beneficiários é de R$ 837.
Planos
No Brasil, 47,1 milhões de pessoas têm plano de saúde privado, o que corresponde a pouco menos de 25% da população. São três os planos praticados no país: individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. Os consumidores se dividem entre pessoas físicas, que contratam o plano por conta própria, e pessoas jurídicas, em que o plano é um benefício oferecido pela empresa em que as pessoas trabalham ou pela entidade de classe a que pertençam.
A Anab sustentou que todos os planos de saúde têm regras estabelecidas pela ANS. Os planos individuais têm o percentual de reajuste definido pela agência reguladora, enquanto os planos coletivos obedecem à livre negociação entre a operadora e as empresas, associações de classe ou sindicatos, devendo comunicar o percentual de reajuste à ANS.
A Anab chamou a atenção para o fato de que, além dos reajustes anuais, pode haver também reajuste por mudança de faixa etária para alguns beneficiários. Nos contratos celebrados até janeiro de 1999, prevalece o que foi estabelecido na época. Planos a partir de janeiro de 1999 até 1º de janeiro de 2004 têm sete faixas, sendo a primeira entre 0 e 17 anos e a última faixa com 70 anos ou mais. Contratos firmados após 1º de janeiro de 2004 contêm dez faixas, sendo a primeira entre 0 e 18 anos e a última com 69 anos ou mais. Pela Resolução Normativa ANS nº 63/2003, o valor fixado para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
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