Publicado em 14/09/2017 às 15h00.

TRE-BA volta a julgar contas de campanha de ACM Neto

Advogado de defesa do gestor, Ademir Ismerim afirmou que a banca pleiteia redução da multa para R$ 91 mil e a aprovação das contas apresentadas

Alexandre Galvão
Foto: Secom/Prefeitura Salvador
Foto: Secom/Prefeitura Salvador

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) marcou para o próximo dia 19, às 9h, o julgamento do recurso das contas de campanha de 2016 do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM). Anteriormente, o juiz Osvaldo Rosa Filho, da 6ª Zona Eleitoral de Salvador, recusou a prestação eleitoral do democrata e estipulou multa de mais de R$ 370 mil.

“Não é possível, com efeito, nem mesmo a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para aprovar as contas, mesmo com ressalvas, porque constam no parecer dados que permitem aferir a relevância dos vícios no contexto das contas”, escreveu o juiz na primeira sentença.

Advogado de defesa do gestor, Ademir Ismerim afirmou que a banca pleiteia redução da multa para R$ 91 mil e a aprovação das contas apresentadas. Foram apontados pelo magistrado sete pontos de incongruência nas movimentações eleitorais.

“A primeira: o juiz alega que um doador tinha uma pendência com a Receita Federal. A doação dele correspondeu a 0,07% do total arrecadado. Além do mais, entendemos que o problema é com o doador e não com quem recebe a doação. A segunda seria o recebimento de doações que não foram lançadas na prestação parcial. Não foi na parcial, mas lançamos na final. A terceira é que houve um erro no preenchimento de uma nota fiscal que teria sido contratada pela campanha. Juntamos para esse julgamento uma declaração da pessoa de que o serviço foi contratado. A quarta irregularidade é um recibo eleitoral que não foi assinado pelo doador. A doação foi feita por TED bancário, então entendemos isso como uma assinatura”, explicou o advogado ao bahia.ba.

“Depois, alegaram que notas fiscais foram canceladas. E elas foram por não prestação do serviço. O setor técnico aponta que tem extrato bancário sem consolidação por parte do banco. A gente entende que isso é feito pelo banco, além do mais o extrato possibilita ao tribunal ver a regularidade do recurso. Na sétima alegação, argumenta-se que duas prestadoras de serviço que não firmaram recibo de recebimento de R$ 3,2 mil. E a última irregularidade é que a campanha tirou notas após a prestação de contas, mas juntamos declarações comprovando que o serviço foi prestado durante a campanha”, acrescentou Ismerim.

ACM Neto foi reeleito prefeito de Salvador com 73,99% dos votos, superando a candidata Alice Portugal (PCdoB-BA), que obteve 14,56%. Caso não obtenha êxito nesta apelação ao TRE, o democrata e sua defesa podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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