PDV para servidor do Executivo federal é publicado no Diário Oficial

    O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais

    Foto: Lula Marques/PT

    A Medida Provisória (MP) nº 792 que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).

    A norma foi assinada nesta quarta (26) pelo presidente Michel Temer e tem como objetivo reduzir gastos públicos com a folha de pagamento dos servidores públicos federais.

    O PDV propõe, entre outras medidas, indenização correspondente a 125% da remuneração, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A forma de pagamento será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas.

    De acordo com a MP, em seu artigo 19, “a indenização do PDV e o incentivo da licença sem remuneração não estarão sujeitos à incidência de contribuição para o regime próprio de previdência do servidor público, nem para o regime de previdência complementar dos servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”. Ela também não incidirá sobre a indenização o Imposto de Renda.

    O programa prevê ainda a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração.

    Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.