MP pede inconstitucionalidade de lei que mexe em cargos no TCE

    Legislação foi aprovada, neste ano, após projeto enviado pelo presidente da Corte de Contas, Inaldo da Paixão, à AL-BA

    Foto: Raul Golinelli/GOVBA

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declare inconstitucional a Lei Estadual nº 13.731, de 5 de julho de 2017, que mexe nos cargos do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para o MP-BA, a legislação tem “vício grave e diretamente infringente”.

    “A apontada inconstitucionalidade é flagrante por conjugação de disposições, haja vista que recria no grupo de atividade controladoras cargo originalmente de nível médio em extinção de agente de controle externo, conferindo-lhe nova denominação de auditor de contas públicas, sem dispor sobre a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo”, afirmaram a procuradora-geral da Justiça, Ediene Lousado, e o promotor Paulo Modesto, na ação.

    Em fevereiro deste ano, quando o projeto de lei foi enviado pelo presidente do TCE, Inaldo da Paixão, para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) também apontou “vícios de inconstitucionalidade” na proposta.

    Na época, a entidade afirmou que a matéria “banalizava” e “desmerecia” o cargo de auditor de contas públicas, ao equipará-lo ao posto de agente de controle externo. Ao bahia.ba, a Corte de Contas negou e informou que o projeto apenas “retira o cargo do processo de extinção e altera a sua denominação para auditor de contas públicas, mantendo as mesmas atribuições anteriores e sem qualquer equiparação ou alteração salarial”.

    O MP-BA pediu uma liminar (decisão provisória) para já declarar a matéria inconstitucional, mas o desembargador João Augusto Pinto determinou que o governador Rui Costa (PT), a AL-BA e o TCE se manifestem sobre o caso.