‘Porão do Dops’: TJ-SP autoriza bloco com alusão à tortura na ditadura

    Juíza da 39ª Vara Cível disse que apesar da escolha ser "lamentável", proibir o desfilo do bloco é "suprimir o direito fundamental da liberdade de expressão"

    Reprodução/ Facebook

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a realização do bloco “Porão do Dops”- que sai nas ruas de São Paulo no carnaval – alvo de ação civil do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por incitar crime e apologia.

    A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, disse que a escolha é “lamentável”, mas que proibir o bloco é “suprimir o direito fundamental da liberdade de expressão”, segundo matéria do El País.

    Ela argumentou que, mesmo a escolha de figuras conhecidas por torturas na época da ditadura, “não permite um controle” do Estado. O MP defendeu que o desfile era uma “homenagem” ao Coronel Brilhante Ustra, e Sérgio Fleury, comandante do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna) e delegado do Dops (Departamento de Ordem Política e Social) à época do regime.

    A ação cobrava interrupção da divulgação, e pena de R$ 50 mil caso a frase “Porão do Dops” continuasse no evento. Segundo a juíza, a decisão não isenta o bloco de sofrer punição, caso seja comprovada alguma “ilicitude”.