Greve dos policiais civis é ilegal, diz TJ-BA

    O juiz Jorge Barreto da Silva determinou a suspensão da greve e estabeleceu multa diária de R$ 35 mil caso o movimento paredista ocorra

    Foto: Reprodução/ GOV BA

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou ilegal a greve dos policiais civis do estado, marcada para começar na próxima segunda-feira (1º). Segundo o parecer do juiz Jorge Barreto da Silva, plantonista de 2° grau do TJ-BA, a parada das atividades da corporação dias antes do carnaval “potencializaria em muito, os danos que seriam incomensuravelmente causados à Ordem Pública”.

    O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 35 mil caso o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (Sindpoc) descumpra a decisão. O governo do Estado moveu a ação após os policiais promoverem a primeira paralisação de advertência, que durou 72h, na última quarta-feira (20).

    O juiz também levou em conta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado ilegais os movimentos grevistas de instituições de segurança pública, por considerar a atividade de extrema importância para a manutenção da ordem, da paz e proteção da população.

    A categoria reivindica reajuste salarial e melhorias no exercício da atividade, além de ampliação do quadro de funcionários por meio da convocação dos concursados aprovados em 1997, 2013 e 2014.

    A decisão, em caráter liminar, ainda será apreciada por um colegiado da Corte.