Canudo plástico: Câmara barra projeto, mas produto já está sendo evitado
Donos de bares e restaurantes procuram soluções ecológicas para substituir o plástico; CMS se disse "incompetente para legislar sobre a matéria"
Indo na contramão da capital carioca, que já sancionou e aprovou um projeto de lei que exige a troca de canudos de plásticos por biodegradáveis – em quiosques, bares e restaurantes -, a Câmara Municipal de Salvador (CMS) rejeitou o Projeto de Lei nº 24/2018, que propõe medida semelhante para a capital baiana.
Contudo, enquanto a CMS decide não legislar sobre a matéria, donos de estabelecimentos do segmento atuantes na capital baiana já se articulam a fim de encontrar medidas ecológicas que possam substituir o canudo de plástico.
Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) na Bahia, Júlio Calado destaca que ainda não foi possível encontrar um produto economicamente viável, mas que busca, em conjunto com os associados, outras opções.
“Todos os dias fala-se no grupo sobre isso, procurando alternativa viável, porque o canudo biodegradável para Salvador ainda é muito caro. Pensamos no canudo de bambu, mas é difícil limpar e a higiene não fica 100%. Também analisamos o canudo de alumínio, mas também é caríssimo. Mas, acho que logo vamos achar uma alternativa”, disse em entrevista ao jornal Tribuna da Bahia
De acordo com ele, o segmento está disposto a pagar por um produto que seja três ou quatro vezes mais caro, não mais que isso. Atualmente o canudo plástico custa em média R$ 0,08. “Mas o de papel, biodegradável, fica dez vezes mais caro para a gente. Um custa R$ 1. Assim fica inviável”, explica.
Enquanto a solução não chega, a Abrasel diz apelar para a conscientização. “A maioria dos restaurantes está fazendo esse trabalho de tentar conscientizar os clientes. Muitos já não estão querendo oferecer canudo, para que a pessoa se acostume a beber sem. Uma coca, por exemplo, já dá. Pouquíssimas empresas oferecem o produto ecológico, por isso ainda é caro. Mas vamos encontrar uma solução”, finaliza.
Projeto – O Projeto de Lei nº 24/2018, que propõe a proibição de canudos plásticos, é de autoria do vereador José Trindade (PSL), cuja ementa dispõe sobre a proibição de restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e estabelecimentos similares a usarem e fornecerem canudos, exceto se produzidos exclusivamente de papel biodegradável ou outro material totalmente reciclável ou reutilizável.
“Um único canudo leva 500 anos para se decompor na natureza, o que leva ao acúmulo desses objetos que são dispensáveis e trazem malefícios ao meio-ambiente. O acúmulo desse material, nos mares e oceanos, ocasiona o desconforto ambiental daqueles que visitam as faixas litorâneas, além da asfixia e morte de mais da metade da população das tartarugas marinhas”, defende Trindade.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal de Salvador (CMS) no início de março deste ano. No dia 30 de maio, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Paulo Magalhães Jr. (PV), foi designado como relator da proposta. No mesmo dia, foi anexado o parecer contrário à matéria.
A recusa da proposta é justificada no parecer, ratificando que a CCJ cumpre o regimento interno da Casa e se pronuncia somente com base na análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Legislativo de 18 de junho de 2018.
“A Câmara Municipal de Salvador é incompetente para legislar sobre a matéria tratada no projeto de lei em comento, pois, como afirma o artigo 24, V da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a matéria. Verificamos que a proposição não atende aos preceitos, razão pela qual opinamos pela rejeição do projeto”, escreveu no parecer o vereador Paulo Magalhães Jr.
A defesa do vereador José Trindade, por sua vez, entrou com recurso: “… ao contrário do que foi sustentado no parecer ora impugnado pela rejeição do PLE-24/2018, a matéria diz respeito à proteção ao meio ambiente e está inserida no rol de competências legislativas dos Municípios”, rebate.
O recurso foi anexado em 6 de julho último, mas só deverá ser apreciado após recesso da Casa.
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