Inema deve autorizar intervenções para obras do BRT, determina juiz

    Para magistrado, a competência do órgão ambiental para impedir o andamento das obras é “claramente questionável”

    O juiz Pedro Rogério Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou nesta quarta-feira (5) que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) conceda, em até cinco dias, autorização para intervenções ligadas às obras do BRT, como manejo da fauna e canais de recursos hídricos.

    Ao julgar mandado de segurança impetrado pelo Consórcio BRT Salvador e Camargo Corrêa, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 7 mil, em caso de descumprimento.

    No entendimento do juiz, a competência do Inema para impedir o andamento das obras é “claramente questionável” e a questão deve ser enfrentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que concedeu a licença ambiental para as obras.