Concessionária pede que Bolsonaro vete despacho gratuito de bagagens  

    Companhia que administra o terminal da capital baiana, a VINCI Aiports enviou carta à Presidência da República

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

    A VINCI Aiports, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Salvador, enviou uma carta à Presidência da República na qual se manifesta a favor do veto ao artigo 2º PLV (projeto de lei de conversão ) 6/2019, da MP (medida provisória) que determina a volta da franquia de bagagem gratuita de 23 quilos para voos domésticos e internacionais. Atualmente, somente quatro países mantêm a franquia obrigatória: Rússia, Venezuela, China e México.

    No documento, enviado ao ao governo Jair Bolsonaro (PSL) na última quinta (30), a aprovação do projeto na íntegra é apontada como barreira para o desenvolvimento do mercado de aviação comercial na Bahia, especialmente no aeroporto da capital, que já sofre os impactos da suspensão dos voos da Avianca.

    Segundo a concessionária, a companhia aérea respondia por 27% da movimentação de passageiros do terminal e pela operação de quatro rotas exclusivas (Bogotá, Petrolina, Aracaju e Maceió). Destinos importantes como Rio de Janeiro e Recife passaram a ser monopolizados por uma única companhia aérea, diz a VINCI Aiports na carta, encaminhada ao governo Jair Bolsonaro (PSL) na última quinta (30).

    “A interrupção das operações desta companhia, cujos efeitos já são sentidos nos preços, tem desencorajado novos viajantes, impactando negativamente a economia local”, acrescenta sobre o que vê como consequências da redução da oferta num mercado concentrado como o da aviação comercial. A solução sugerida é a entrada das companhias “low cost”, conhecidas pelos preços atrativos das passagens, possibilitado pelos custos reduzidos de operação.

    Confira abaixo a íntegra da carta:

    “A Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A – CASSA, Sociedade de Propósito Específico constituída especialmente para a execução do Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2017 – SBSV para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto de Salvador Deputado Luís Eduardo Magalhães, vem, através da presente, se manifestar nos termos que seguem.

    Referenciamo-nos ao Projeto de Lei de Conversão – PLV 6/2019, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. Dito PLV, que incorporou e substituiu a Medida Provisória – MP 863/2018, encontra-se na Presidência da República para sanção até 17/06/2019. Desta forma, serve a presente para manifestar o posicionamento deste Operador Aeroportuário quanto ao destaque aprovado na Câmara dos Deputados que incluiu, no texto original da MP em referência, em seu artigo 2º, o retorno da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional.

    Inicialmente, importante rememorar que, em 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC editou a Resolução nº 400/2016 permitindo a cobrança da franquia de bagagem pelas companhias aéreas. Referida alteração, em consonância com as melhores práticas mundiais e considerando o potencial brasileiro no mercado da aviação civil, aumentou a atratividade do mercado aéreo nacional. Cabe destacar a grande demanda reprimida existente no mercado aéreo nacional e a importância fundamental desta mudança para o seu desenvolvimento. Adicionalmente, esta Concessionária, no âmbito das obras previstas no Contrato de Concessão firmado com o Estado Brasileiro, está realizando investimentos na ordem de 700 milhões de reais para modernização e ampliação do Aeroporto. Referidas obras permitirão um aumento da capacidade de processamento de 10 para 15 milhões de passageiros ao ano e têm previsão de conclusão para o final de 2019. Contudo, o encerramento das atividades da companhia aérea Avianca Brasil, que tinha em Salvador uma de suas principais bases operacionais, ocasionou importante diminuição na oferta de assentos para este destino, resultando num expressivo aumento nos preços das passagens. Em 2018, 27 % dos passageiros do Aeroporto de Salvador utilizaram os serviços da Avianca Brasil, um mercado visivelmente já concentrado. A interrupção das operações desta companhia, cujos efeitos já são sentidos nos preços, tem desencorajado novos viajantes, impactando negativamente a economia local.

    Dado seu grande potencial turístico, é de fundamental importância, para o desenvolvimento econômico e social de Salvador e da Bahia, induzir o crescimento do mercado aéreo, com a entrada de novos operadores e o estabelecimento de novas rotas e destinos, proporcionando uma maior conectividade doméstica e internacional. A chegada de novas empresas aéreas no mercado, em especial de companhias aéreas de baixo custo, comumente chamadas “low cost”, contribuirá para a recuperação da economia brasileira, e, em particular, da Região Nordeste. Confirmamos que referidas empresas “low cost” estão entre as principais interessadas em adentrar o mercado brasileiro. Os passageiros serão, em última instância, os maiores beneficiados.

    Desta forma, este Operador Aeroportuário se posiciona a favor do veto ao art. 2º do PLV 6/2019, no que tange suas determinações relativas ao retorno da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional. Sendo o que tínhamos para o momento, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição.

    Atenciosamente,

    Julio Ribas
    Diretor Presidente”