STF mantém suspensão da MP do compartilhamento de dados com IBGE

    Corte atendeu ao pedido liminar de partidos de oposição e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a medida

    Foto: Nelson Jr./SCO/STF
    Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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    Por André Richter

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a suspensão da Medida Provisória nº 954/2020, que permitiu o compartilhamento de informações cadastrais de usuários de linhas telefônicas com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Na sessão desta tarde, por 10 votos a 1, o plenário referendou liminar proferida pela ministra Rosa Weber em 24 de abril.

    Na decisão, a Corte atendeu ao pedido liminar de partidos de oposição e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a medida. As legendas e a OAB alegaram que o repasse das informações viola o direito à privacidade.

    Pela MP, as empresas de telecomunicações deveriam repassar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. O sigilo dos dados seriam usados para produção de estatística oficial diante da impossibilidade de pesquisas domiciliares presenciais durante a pandemia do novo coronavírus.