Publicado em 29/05/2020 às 14h55.

Defensoria recomenda à Coelba prorrogação de benefícios para usuários de equipamentos médicos

Pessoas que dependem desses aparelhos para preservação da vida, em casa, estão amparadas com isenção de ICMS na unidade consumidora

Redação
Foto: TVCA/Reprodução
Foto: TVCA/Reprodução

 

Devido às medidas restritivas de isolamento social com a pandemia do Coronavírus, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) recomendou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a prorrogação automática do benefício diferenciado em residências onde existam pessoas usuárias de equipamento de autonomia limitada, como aparelho de ventilação mecânica, com assistência de serviços de home care.

O ofício da Defensoria, enviado na quinta-feira (28), pela coordenadora da Especializada Cível da DPE-BA, Ariana Sousa, pede ainda que aqueles consumidores que não renovaram o benefício de atendimento diferenciado a partir de 11 de março deste ano, por dificuldade de obtenção do relatório médico atualizado, tenham seus benefícios restabelecidos. O prazo de resposta da recomendação é de três dias úteis.

As pessoas que necessitam do uso desses equipamentos em casa para a preservação de suas vidas estão amparadas pelo benefício de atendimento diferenciado com isenção de ICMS na unidade consumidora, o qual é regulado pelo Convênio Confaz/ICMS 58/06 de 12/07/2006, o Decreto do Governo do Estado da Bahia nº 10072 de 15/08/2006 e as Resoluções na Aneel nº 414, de 09/09/2010, e nº 75 de 13/02/2003.

Relatório semestral

Para manutenção do benefício, entretanto, é necessário a cada seis meses a apresentação do relatório médico atualizado. É o caso de Joana*, que necessita do uso de um aparelho de ventilação mecânica e um home care em sua residência, e que teve encerrado o período de concessão da isenção do ICMS no dia 23 de março, já dentro do período de isolamento social necessário devido a pandemia do coronavírus.

Além da isenção do ICMS, pessoas usuárias de equipamento de autonomia limitada em suas residências também possuem outros dois direitos: que, em caso de atraso na conta, seja enviado um comunicado, em separado da fatura e com aviso de recebimento, sobre o risco do corte, e ainda a prioridade no restabelecimento, caso o serviço seja cortado.

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