CNJ manda TJ-BA suspender pagamento de férias antecipadas a juízes

    Presidente da corte, Lourival Trindade diz que medida é "sensível à situação de diminuição de renda familiar de alguns magistrados nesse momento de crise"

    Foto: Nei Pinto/TJ-BA

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspenda, de forma imediata, o pagamento de verbas de abono pecuniário e adicional de férias relativos a 2021.

    O adiantamento foi autorizado por meio de uma portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico de segunda-feira (8). O pagamento dos proventos aos juízes baianos estava previsto para ocorrer em até sete vezes, e a primeira parcela seria paga já neste mês.

    Na publicação em que autoriza a concessão, o presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Almeida Trindade, justifica que a medida visa “salvaguardar o direito dos magistrados, bem como por estar sensível à situação de diminuição de renda familiar de alguns magistrados nesse momento de crise”. Atualmente, o salário de um juiz em início de carreira no estado é de R$ 28.524,28 —isso sem contar os chamados penduricalhos.

    No pedido de providências que manda o tribunal suspender da efeitos da medida, o corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, afirma que a decisão da corte baiana contraria atos normativos da magistratura nacional, dentre os quais resolução do próprio conselho. “A antecipação de indenização de férias referentes a exercício futuro não encontra respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional nem tampouco na Resolução CNJ 133/2011”, destaca ele em um trecho do despacho.

    Martins também afirma que o pagamento de quaisquer verbas remuneratória ou indenizatória não previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional só poderão ser realizadas após autorização prévia da entidade.

    O corregedor deu dez dias para que o TJ-BA preste informações sobre o pedido de providências.