Prefeito é punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios por irregularidade em contratação

    TCM-BA encaminhou ao MP-BA pedido de apuração sobre prática de improbidade administrativa contra o prefeito, Jair Jesus dos Santos

    Foto: Raul-Spinassé
    Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
    Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

     

    O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (1º), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos, em razão de irregularidades na contratação de assessoria e consultoria tributária, no exercício de 2017.

    O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$ 4 mil.

    O contrato com a empresa “Meta Gestão Pública”, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, tinha por objeto a realização de auditoria nos pedidos de parcelamento de contribuições previdenciárias, apuração, recuperação e compensação de valores recolhidos indevidamente juntos ao INSS.

    De acordo com a relatoria, a empresa contratada não poderia exercer as atividades descritas no contrato, que explicitamente prevê atuação na esfera judicial, pois a contratada não é registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    O relatório aponta ainda que “não consta no quadro da empresa, profissionais da área jurídica, o que desqualifica a mesma para a realização de tais atividades, caracterizando, assim, como irregular o contrato.

    Além disso, a contratação não atendeu aos requisitos exigidos na Lei de Licitações para o procedimento de inexigibilidade, já que a parte contratada não possui notória especialização e não se tratar de objeto singular”.