TJ-BA regulamenta casamentos civis por videoconferência; cartórios têm 15 dias para se adequar

    Novo formato leva em conta decretos que proíbem aglomerações de pessoas diante da pandemia

    Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

    O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) decidiu autorizar a celebração de casamentos civis por meio de videoconferência durante a pandemia do novo coronavírus. A medida foi publicada em um provimento no Diário Oficial de Justiça desta quarta-feira (29). Já adotado em alguns outros estados, o novo formato de celebração matrimonial leva em conta decretos de emergência de saúde pública que proíbem eventos com aglomerações.

    Na Bahia, os cartórios terão o prazo de 15 (quinze) dias para se adequar tecnicamente ao modelo eletrônico.

    Entre as regras exigidas, os noivos passarão por um processo prévio de habilitação, no qual preencherão um formulário e o enviarão juntamente com documentos digitalizados ou fotografados exigidos para o ato.

    Sem convidados

    Durante a celebração, as declarações do casal serão colhidas por meio de plataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz.

    De acordo com o TJ, poderão ser utilizados aplicativos como Google HangoutsMeet, Lifesize, Zoom, Whatsapp ou outro meio que assegure a livre manifestação de vontade das partes.

    Se a plataforma permitir, a videoconferência deverá ser gravada.

    O ambiente virtual será composto por um magistrado ou juiz de paz, o oficial do registro, os noivos e duas testemunhas.

    Prints ou fotos da tela dos dispositivos, além das mensagens dos participantes contendo a expressão “participei da celebração”, servirão como provas de que a união foi selada.

    O livro que oficializa a celebração será assinado por magistrado ou juiz de paz assim que o Poder Judiciário retomar suas atividades presenciais.