Justiça suspende reintegração de posse contra aldeia indígena no Sul da Bahia

    Decisão da desembargadora federal Daniele Maranhão suspende reintegração concedida pela Justiça Federal de Eunápolis em 20 de agosto

    Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a ação de reintegração de posse que tem como objeto a terra indígena Ponta Grande, localizada entre os municípios de Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, no Sul da Bahia. A decisão da desembargadora federal Daniele Maranhão suspende a reintegração concedida pela Justiça Federal de Eunápolis, em 20 de agosto.

    No mês passado, a Justiça havia determinado que os índios da aldeia Novos Guerreiros, da etnia Pataxó, deixassem a área dentro de cinco dias. O território da aldeia é ocupado há gerações e é parte da Terra Indígena Coroa Vermelha, que está em processo de demarcação. Atualmente, 24 famílias vivem no local. A área é disputada por donos de um clube de aviação.

    A decisão da desembargadora federal segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, de maio deste ano, que suspende todas as reintegrações de posse contra indígenas até que seja julgado o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC ou até que a pandemia de Covid-19 termine. O dispositivo tem caráter de repercussão geral e definirá a posição da Corte acerca do direito dos povos indígenas sobre seus territórios.

    Daniele Maranhão também consta as premissas que pautaram a decisão inicial, já que há documentos que demonstram que a referida área está em processo de demarcação em favor do povo Pataxó. Além de manifestação favorável da Advocacia-Geral da União (AGU), há ainda indicação de instalação de grupo de trabalho multidisciplinar para realização de Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Ponta Grande.

    “O fato de não ter sido concretizada ainda a demarcação, que teve início no ano de 2017, com previsão de término em 180 dias, não impede o resguardo dos direitos indígenas, até que se concluam os relatórios antropológico e topográfico. Há elementos que indicam que os indígenas vivem na referida propriedade
    desde os tempos imemoriais, dependendo dela para a sobrevivência de suas famílias”, entendeu a desembargadora federal.

    A decisão também questiona os documentos apresentados pela escola de aviação, entre eles o que seria um contrato de comodato. Além de não se tratar de documento público, não houve reconhecimento de firma das assinaturas, o que leva à perda de valor probatório.