Publicado em 17/09/2020 às 22h58.

Supremo determina retirada da Força Nacional de Segurança do extremo sul do estado

União tem 48 horas para retirar a corporação dos municípios Prado e Mucuri; Estado argumenta que não solicitou ajuda do governo federal

Redação
Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF
Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF

 

O Ministro Edson Fachin (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu há pouco pedido de liminar apresentado na quarta-feira (16) pelo governo da Bahia requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do estado. Fachin determinou que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri todo o contingente da corporação mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. O governo federal tem 48 horas para cumprir a decisão do Supremo.

O ministro também estipulou intimação do governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para manifestar eventual interesse em conciliar.

Em sua manifestação ao STF, o Estado da Bahia argumentou que a Força Nacional foi mandada no último dia 3 sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ‘ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados’, e questionou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

Segundo o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, “a decisão do Ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal”.

“A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”, diz Moreno.

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