TCM rejeita contas da Câmara Municipal referentes ao exercício de 2018

    De acordo com Corte de Contas, foram identificadas irregularidades no fluxo financeiro, com divergência de mais de R$ 360,3 mil

    Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

    Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Maragojipe relativas ao exercício de 2018. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara José Binidito Souza da Hora, que ficou à frente da Casa de 1º de janeiro a 30 de junho, por improbidade administrativa.

    O vereador foi punido ainda com multa de R$ 5 mil pelas falhas registradas no relatório técnico e condenado a pagar R$ 230.573,39 com recursos pessoais por não comprovar crédito na conta dos servidores (R$ 161.815,97), não comprovar pagamentos (R$ 56.083,47) e não apresentar nota fiscal (R$ 12.673,95). O também presidente da Câmara naquele ano, entre 1º de julho e 31 de dezembro, vereador Luís Fernando Ribeiro, foi multado em R$ 3 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 3.137,37, com recursos pessoais, pela não comprovação de pagamento.

    De acordo com o TCM, foram identificadas irregularidades no fluxo financeiro da Câmara de Maragojipe, com divergência de mais de R$ 360,3 mil. O relatório técnico apontou como irregularidades o não pagamento de quatro multas da responsabilidade do vereador José Benidito da Hora, no valor de R$ 11,5 mil; ilegalidade na contratação de serviços de assessoria contábil e jurídica, por inexigibilidade de licitação; ausência de remessa de dados e informações da gestão pública municipal no Sistema SIGA; e ausência de encaminhamento na prestação de contas mensal, de relatório de controle interno e de comprovante de repasse de recursos efetuados pela Câmara.

    Em sua defesa, o vereador Luís Fernando Ribeiro argumentou que, em pesquisa no sistema de contabilidade da Câmara, encontrou transferências para uma conta intitulada “Responsabilidade – José Benidito Souza da Hora”, que totalizam o valor divergente. O vereador acusado não apresentou esclarecimentos sobre esse item. Diante da situação, foi determinada realização de auditoria para verificar a ocorrência de danos ao erário municipal.