MPF aponta inconstitucionalidade do repasse de recursos do Fundeb para iniciativa privada

    "O que parece motivar tal pretensão é demanda das próprias instituições privadas por sustentação econômica da sua capacidade instalada", diz a nota

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

    Nota técnica enviada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Câmara dos Deputados aponta a inconstitucionalidade no repasse de recursos do novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para instituições de ensino privadas. Na última sexta-feira (11), os deputados aprovaram o projeto de regulamentação com autorização de repasse dos recursos.

    A justificativa adotada pelos deputados foi compensar o déficit da rede pública de ensino a partir da expansão da oferta de vagas em creches e na educação básica obrigatória por meio de convênios com instituições privadas. De acordo com a nota técnica, elaborada por mais de 300 juristas e encaminhada aos deputados, a proposta é desnecessária.

    Isso porque o artigo 6º da Emenda 59/2009 obrigou a universalização de acesso à educação infantil pré-escolar e ao ensino médio até 31 de dezembro de 2016, enquanto a oferta estatal do ensino fundamental é obrigatória há décadas. Se as redes municipais de ensino não estão estruturadas para incluir todos os estudantes de 4 a 17 anos, há então hipótese de crime de responsabilidade dos agentes políticos envolvidos.

    “O que parece motivar tal pretensão é a demanda das próprias instituições privadas de ensino por sustentação econômica da sua capacidade instalada”, diz a nota.

    Documento semelhante já havia sido enviado ao Senado, que rejeitou os trechos aprovados pelos deputados. O Projeto de Lei 4372/2020 deverá ser avaliado pela Câmara mais uma vez.

    Os juristas que assinaram a nota, entre os quais professores universitários, pesquisadores, magistrados e membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, apontam ainda que apenas a aprovação de lei não é suficiente para que haja repasses de recursos públicos para a iniciativa privada. É preciso comprovar a insuficiência de vagas na rede pública de ensino, como também investimento prioritário e concomitante na expansão das redes municipais e estaduais de ensino.

    A nota técnica refuta também o argumento de que a limitação a 10% de matrículas privadas custeadas pelo Fundeb nos ensinos fundamental e médio respeitaria a norma constitucional. O teto, na verdade, se refere a incentivo inconstitucional à expansão dos convênios quando, objetivamente, não houver necessidade desse suporte para universalização já consumada do atendimento desde 2016.

    “Diferentemente do que alegam as instituições privadas de ensino, a necessidade mais urgente na educação básica obrigatória brasileira é a de qualificação da própria rede pública e de valorização do magistério composto de servidores efetivos. Caso sejam drenados recursos públicos para entidades privadas de ensino, a rede pública tende a ser precarizada”, argumenta o MPF.