APEB diz que alterar a Lei de Improbidade ‘é um retrocesso no combate à corrupção’

    O projeto de lei seguiu para o Senado Federal após ser provado na Câmara dos Deputados

    Foto: Edílson Rodrigues/Agência Senado

    A Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB) se manifestou repudiando os termos do Projeto de Lei 10.887/2018, que reformula a Lei de Improbidade Administrativa e, segundo a associação, a mudança representa um grande retrocesso no combate à corrupção. Aprovado na Câmara dos Deputados, o PL seguiu para o Senado Federal.

    De acordo com a presidente da APEB, Cristiane Guimarães, o PL retira as competências de quem pode criar obstáculos à corrupção e a reparação aos danos aos cofres públicos. Isso porque o texto aprovado prevê exclusividade ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa, retirando da vítima o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos de improbidade.

    “Da forma que está, caso o texto também seja aprovado no Senado Federal, a União, os estados e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando redução da ação dos órgãos de combate aos atos de improbidade, como é o caso da Advocacia Pública”, explica Cristiane Guimarães.

    Na avaliação da presidente da APEB, a Advocacia Pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade, sendo temeroso retirar a sua competência de ingressar com ações de improbidade, o que significa retirar do Estado instrumentos eficazes de combate à corrupção.

    No relatório também foi retirada a necessidade de participação da Advocacia Pública nos acordos firmados pelo Ministério Público. A APEB afirma “se tratar de erro gravíssimo, uma vez que o ente público, como vítima do crime praticado, é quem pode mensurar os prejuízos causados e deve ter condições de participar diretamente das negociações em torno dos acordos firmados pelo MP”.

    O que é a Lei de Improbidade Administrativa

    A Lei de Improbidade Administrativa pune o agente público desonesto. Trata-se de um regime sancionatório que visa proteger a probidade no trato com a coisa pública. Com ela buscou-se evitar ou coibir condutas que causem lesão patrimonial e/ou moral à Administração Pública.

    Em definicação oficial “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”.

    Veja algumas das mudanças na Lei, caso seja aprovada no senado

    Entre as alterações na Lei de Improbida está a que acaba com a modalidade culposa. Ou seja, atualmente, um governante pode responder pelo ato de improbidade por ter agido com descuido, imprudência ou imperícia. No entanto, com a provável alteração, a culpa não será mais admitida, ainda que grave. Será necessário provar o dolo, a intenção do gestor de provocar o dano aos cofres públicos.

    O novo projeto da lei estabelece ainda 180 dias de prazo máximo, que podem ser prorrogados pelo mesmo período, para que o inquérito civil público, usado pelo Ministério Público para apurar os casos de improbidade, possa ser concluído.

    De acorodo com um levantamento feito pelo com tribunais de todo o país, de cada 4 senadores, 1 é alvo de ação por improbidade administrativa.