STF arquiva processo que pedia declaração de ‘estado de coisas inconstitucional’

    Pedido foi feito pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) sobre as políticas públicas de saúde no Brasil

    Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou extinta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 866, na qual a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) pedia à Corte o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional na política pública de saúde brasileira”.

    O ministro verificou que a ADPF não apresenta condições processuais indispensáveis à sua tramitação, uma vez que a entidade não possui legitimidade ativa para ajuizar ADPF visando questionar a constitucionalidade do atual sistema público de saúde do país, pois não há relação direta da matéria com os interesses típicos da classe profissional que representa.

    De acordo com o relator, é necessária a demonstração da pertinência temática entre os objetivos estatutários e o tema questionado.

    Subsidiariedade
    O relator verificou ainda que não foi preenchido outro requisito para o cabimento de ADPFs, que é a subsidiariedade, ou seja, esse tipo de ação só será cabível quando não existir qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade a preceito fundamental.

    No casos dos autos, ele citou, por exemplo, o cabimento de ação direta de inconstitucionalidade para verificar a higidez de emendas constitucionais, e de ações ordinárias, mandado de segurança e ações populares para postular a adoção de medidas concretas relacionadas a demandas do SUS, determinar a efetuação de repasses e cumprir medidas sanitárias de combate à pandemia.

    Argumentos
    Na ADPF, a entidade argumentava que alterações normativas promovidas especialmente por emendas constitucionais editadas nos últimos anos têm resultado em um quadro de instabilidade para o custeio da saúde pública, ao promover uma participação cada vez menor da União no volume de recursos destinados ao SUS.

    Alegava ainda que ações e omissões estatais levam a uma fragilidade estrutural e sobrecarga de custeio suportada por estados e municípios, e que o estado de coisas inconstitucional na política pública de saúde brasileira foi potencializado pela pandemia de Covid-19.

    O que é
    O estado de coisas inconstitucional ocorre quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.