TSE decide que ‘rachadinha’ configura enriquecimento ilícito

    Corte cassa registro de candidatura de ex-vereadora paulistana e a condenada à inelegibilidade por 8 anos

    Foto: Divulgação/Ascom TSE
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    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a prática de “rachadinha” – a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam – configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

    Com a decisão da Corte, publicada no último dia 9 de setembro, a ex-vereadora de São Paulo, Maria Helena Pereira Fontes (PSL), candidata ao mesmo cargo em 2020, teve o registro de candidatura cassado e foi condenada à inelegibilidade por oito anos.

    Maria Helena foi processada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter, desde janeiro de 1997, obrigado funcionários comissionados a entregar para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. De acordo com o órgão, com a prática ilícita da “rachadinha”, a social liberal teria acumulado R$ 146,3 mil em vantagem patrimonial.

    De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moarais, houve na conduta praticada pela ex-edil ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio do município de São Paulo (SP).

    Os ministros do TSE acompanharam o entendimento do relator sobre a questão.