Em voto separado durante apreciação das finanças do governo de Rui Costa no ano de 2015, nesta terça-feira (7), o conselheiro Pedro Lino, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontou sete irregularidades que, em sua opinião, seriam suficientes para a rejeição, embora tenha opinado pela aprovação das finanças.
Segundo ele, na análise, foram identificadas fragilidades nos procedimentos contábeis que geraram “inconsistências e distorções”. Ele deu destaque para retificações e republicações contínuas nos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2015; graves deficiências no controle interno identificadas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia (Flipan); processamento irregular de despesas e falha na apropriação de recursos obtidos com o Banco do Brasil, como a receita própria do Funprev no exercício.
Ainda conforme o conselheiro, não não foram cumpridas normas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no que se refere à alocação de recursos em programas eleitos como prioritários.
Lino criticou também o sistema de controle interno do governo, que não está conforme prevê a Constituição Federal e considerou como precária a coordenação de controle interno. “Precaridade das Coordenações de Controle Interno existentes, as quais se mostraram inadequadas quanto à avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeiro e patrimonial, quanto à eficácia, eficiência e efetividade”, diz o documento.
Confira as ressalvas do conselheiro Pedro Lino:
1. Fragilidades nos procedimentos contábeis empregados pela Administração Pública estadual, gerando inconsistências e distorções, com destaque para os controles contábeis e financeiros sobre as disponibilidades do estado;
2. Retificações e republicações contínuas nos demonstrativos da LRF em 2015, inconsistências nos saldos contábeis de contas do ativo e passivo nas DCCEs e contabilização de receitas e despesas sem a observância do exercício de competência, com implicações contábeis, orçamentários, fiscais e legais;
3. Processamento irregular em 2015 das despesas como DEA, à luz do que dispõe a Lei 4.320/1964 e as formalidades do Decreto nº 181-A;
4. Falha na apropriação integral dos recursos obtidos por meio do contrato no 01/2014, celebrado entre o estado da Bahia e o Banco do Brasil S.A, como receita intra-orçamentária própria do Funprev no exercício de 2015;
5. Ausência de sistema de controle interno nos moldes da Constituição Federal e precaridade das Coordenações de Controle Interno existentes, as quais se mostraram inadequadas quanto À avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeiro e patrimonial, quanto à eficácia, eficiência e efetividade;
6. Inobservância das prescrições normativas contidas na lei de diretrizes Orçamentárias – LDO, principalmente, no que se refere a alocação preferencial de recursos em programas eleitos como prioritários;
7. Falta de medidas administrativas efetivas, que solucionem ou mitiguem as graves deficiências do controle interno identificadas no Flipan



