O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Adolfo Menezes (PSD), em contato com o bahia.ba, negou qualquer tipo de favorecimento ao governo estadual pela mudança no rito de votação da apreciação do projeto de lei enviado pelo Executivo estadual à Alba que dispõe sobre o pagamento de 60% do montante destinado aos docentes estaduais concedidos pela União, mas que retirou a correção de juros e mora, conforme prevê a Emenda Constitucional 114 e artigo 2° da Lei 14.485/22, já publicado no Diário Oficial do estado, desta sexta-feira (25).
As votações de projetos de lei na Casa ocorrem normalmente às tardes das quartas-feiras, mas repercutiu a apreciação desse PL, mais o empréstimo de R$ 400 mi, terem entrado na ordem do dia da quinta-feira (24), com horário marcado para às 19h20, que adentrou a madrugada.
Contudo, conforme o presidente não houve nada de anormal, ao contrário. Segundo ele, a convocação atípica se deu exclusivamente como maneira de fazer com o projeto fosse aprovado e, resultasse no retorno dos professores estaduais às salas de aulas. A categoria estava em greve desde o dia 17 e, nesta sexta-feira, conforme o presidente da APLB sindicato, Rui Oliveira assegurou ao bahia.ba voltarão as unidades escolares.
“Oi seja, de forma que os estudantes baianos não fossem ainda mais prejudicados. Mas, a votação poderia ser na manhã de hoje, na próxima terça, quarta, porém perderíamos mais uma semana e seria, consequentemente, mais uma semana de greve. Então, a única atipicidade foi a convocação, que foi publicada há três dias no Diário Oficial, pelo estado de greve que o governo buscava superar com brevidade o assunto”, explicou, ressalvando que nada seria mudado no projeto em que o Executivo estadual já havia oferecido 60% dos recursos aos professores, mais 30%.
“Sabíamos também que a multa e mora não poderiam ser pagas, por impedimento do STF (Supremo Tribunal Federal), conforme o próprio governo justificou. Então, a intenção foi ajudar aos professores e alunos”, concluiu.
Sobre a declaração do presidente da Alba em relação ao impedimento do STF, o Governo da Bahia, conforme nota, pontua que juros moratórios significam penalidade imposta por um atraso e, no caso, a União Federal deu causa ao atraso no repasse das verbas, tendo forçado o Estado da Bahia a usar recursos próprios. De acordo com o texto, os juros não se confundem com as receitas federais que eram vinculadas e que hoje formam o precatório Fundef.
“Por isso, o STF, no julgamento da ADPF nº 528-DF, concluiu expressamente que os juros moratórios possuem natureza indenizatória tendo destinação autônoma e desvinculada da aplicação na área da Educação, não cabendo, portanto, a sua inclusão na base de cálculo da parcela a ser destinada aos profissionais do Magistério da Educação Básica que se encontravam em atividade no período de 1998 a dezembro de 2006. Inexiste, assim, qualquer obrigação para que o Estado da Bahia repasse aos professores os juros moratórios recebidos”, esclareceu o estado por meio de documento.

