Justiça nega pedido para reduzir pena de Robinho por estupro coletivo

    Defesa do ex-jogador pedia que estupro coletivo cometido na Itália fosse considerado crime comum e não crime hediondo

    Foto: Reprodução/Record

    A Justiça de São Paulo negou um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para que a pena dele seja reduzida. Atualmente, Robson de Souza cumpre pena de 9 anos em regime fechado por um estupro coletivo que foi cometido na Itália em 2013, na época em que ele atuava no AC Milan. O ex-atleta está na Penitenciária 2 de Tremembé, a “Cadeia dos Famosos”. A informação é de uma matéria do Metrópoles.

    Em maio deste ano, a defesa de Robinho apresentou um recurso para que o crime pelo qual o ex-jogador cumpre pena seja reconhecido como “comum”. De acordo com o advogado Mario Vale, o crime de estupro coletivo não consta no rol de crimes hediondos. Com base nisso, ele pedia um novo cálculo da pena, aponta o Metrópoles.

    Ainda segundo a reportagem do Metrópoles, na segunda-feira (22), o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, negou o recurso. O magistrado afirmou que estupro, por si só, já configura crime hediondo, independentemente da quantidade de pessoas que tenham participado.

    “Para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal [estupro], por si só, já é considerado hediondo”, disse Cursino. O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”, acrescenta o Metrópoles.