Conselheiro da OAB critica misoginia em sessão do CNMP e cobra punição
Luiz Coutinho se manifesta pela primeira vez no colegiado e defende prerrogativas da advocacia

A primeira intervenção do conselheiro federal da OAB, Luiz Coutinho, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi marcada por críticas a um episódio de misoginia envolvendo uma advogada no Amazonas.
Durante a sessão desta terça-feira (28), o representante da advocacia brasileira classificou como inaceitável a conduta de um promotor que ofendeu uma profissional durante audiência no Tribunal do Júri.
Ao se pronunciar no colegiado, Coutinho destacou que, embora mais da metade dos 1,4 milhão de advogados registrados no Brasil sejam mulheres, poucas se dedicam à advocacia criminal, com especialidade no Tribunal do Júri.
Segundo ele, o caso expõe uma realidade preocupante, sobretudo diante da baixa presença de mulheres na advocacia criminal.
“É uma honra falar pela advocacia brasileira, mas lamento que isso aconteça diante de um episódio tão grave. Não é admissível que, nos dias de hoje, um membro do Ministério Público tenha coragem de ultrajar uma mulher advogada, especialmente na tribuna do júri”.
O conselheiro também manifestou solidariedade à advogada Catharina Estrella, que foi alvo das ofensas, e ressaltou a atuação imediata da OAB na defesa das prerrogativas da categoria.
“Mas as prerrogativas chegaram, porque, onde um colega for ultrajado, chegaremos imediatamente para defender as prerrogativas da advocacia”.
Caso gerou repercussão nacional
O episódio ocorreu durante audiência na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Amazonas, quando o promotor Walber Luís Silva do Nascimento comparou a advogada a uma “cadela”, gerando forte repercussão.
O caso foi classificado como misoginia e levou à abertura de investigação pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
À época, o promotor foi afastado e, atualmente aposentado, responde a uma ação penal por injúria no Tribunal de Justiça do Amazonas. Recentemente, o ministro Flávio Dino rejeitou recurso da defesa que buscava encerrar o processo.
CNMP define limites de atuação
Na mesma sessão, o CNMP aprovou, por unanimidade, uma resolução que orienta membros do Ministério Público a não intervirem em contratos de honorários advocatícios, salvo em situações excepcionais previstas na Constituição.
A medida estabelece que esses contratos possuem natureza privada e, em regra, devem ser analisados pela OAB.
A atuação do Ministério Público, segundo o texto, deve ocorrer apenas em casos que envolvam interesse público relevante ou possíveis ilegalidades.
Para Coutinho, a decisão contribui para o equilíbrio institucional e reforça a segurança jurídica nas relações entre as entidades.
“A decisão reforça a necessidade de respeito aos limites constitucionais de cada instituição e contribui para a harmonia entre Ministério Público e advocacia”.
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