Publicado em 12/05/2026 às 16h06.

Justiça baiana afasta suspensão do STF e condena LATAM por negativa de reembolso

Caso envolveu um passageiro que teve sua participação em um congresso inviabilizada após o cancelamento de um voo

Otávio Queiroz
Foto: Divulgação

A 12ª Vara do Consumidor de Salvador estabeleceu um limite importante para o setor aéreo ao condenar a LATAM por falhas administrativas e operacionais. A magistrada Dalia Zaro Queiroz rejeitou o pedido da companhia para suspender o processo com base no Tema 1.417 do STF, que discute a responsabilidade civil em cancelamentos por força maior.

Para a Justiça baiana, o erro em questão não foi causado por eventos imprevisíveis, mas por uma falha de gestão que não permite à empresa se esconder atrás de decisões da corte superior.

O caso envolveu um passageiro que teve sua participação em um congresso inviabilizada após o cancelamento de um voo. Ao exercer o direito de distrato, a empresa agiu de forma abusiva ao restituir apenas o trecho de volta, retendo indevidamente as milhas e as taxas do voo de ida.

A advogada Priscila Bastos explica que a vitória jurídica ocorreu pelo uso do distinguishing, pois a controvérsia “não se limitava ao cancelamento do voo por suposta força maior” focando, na verdade, na conduta posterior da aérea que “negou indevidamente o reembolso”.

A sentença fixou o pagamento de R$ 1.769,00 por danos materiais e R$ 4.000,00 por danos morais, aplicando inclusive a teoria do desvio produtivo. Para a defesa, o desfecho reforça que o entendimento do STF não pode ser utilizado como um “cheque em branco” para paralisar processos que tratam de falhas comuns de atendimento.

Como destaca a especialista, trata-se de um precedente fundamental que protege o cidadão de ver seu acesso à justiça interrompido de forma “genérica” e automatizada.
A decisão proferida em Salvador ganha ainda mais relevância ao evidenciar que a proteção ao consumidor não pode ser paralisada por interpretações extensivas de temas de repercussão geral.

Ao aplicar o distinguishing, a magistrada assegurou que o direito fundamental ao reembolso integral, diante da impossibilidade de prestação do serviço contratado, prevalecesse sobre a tentativa de sobrestamento do feito.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Cidades e Cotidiano.

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