A recente sanção da Lei 15.397, que promove um aumento generalizado nas penas para crimes contra o patrimônio no Brasil, acendeu um alerta na comunidade jurídica. Em vídeo publicado na última quarta-feira (6), o advogado e mestre em Direito, Maurício Vasconcelos, criticou duramente a nova legislação, classificando-a como uma resposta demagógica à insegurança pública que pouco contribuirá para o efetivo combate à violência urbana.
A nova norma altera significativamente as punições para delitos comuns como furto, roubo, estelionato e receptação. Segundo Vasconcelos, o endurecimento cria distorções graves no ordenamento jurídico brasileiro.
“A pena do furto simples, que antes era de um a quatro anos, agora vai para seis anos de reclusão. Isso equivale à pena mínima do homicídio simples”, comparou o advogado, ressaltando o desequilíbrio na valorização dos bens jurídicos protegidos.
Equiparação ao homicídio e ‘retrocesso’ no estelionato
As críticas de Vasconcelos também se estenderam às mudanças no artigo 157, que trata do roubo. Antes punido com quatro a dez anos, a nova lei estabelece uma pena mínima de seis anos, novamente atingindo o patamar do homicídio simples.
“A lei é desastrosa. No meu modo de pensar e com a experiência de quase 40 anos convivendo com o Direito Penal, esse aumento de penas é apenas uma demagogia feita ante a ansiedade do povo por segurança, mas não é dessa forma que vai se resolver”, desabafou.
Outro ponto de polêmica destacado pelo especialista é o retrocesso na natureza da ação penal para o crime de estelionato. Com o Pacote Anticrime (2019), o estelionato havia passado a exigir a representação da vítima. Agora, a nova lei retoma o modelo de ação pública incondicionada. “Voltamos de novo à antiguidade”, lamentou o mestre em Direito.
O problema dos 1.700 tipos penais
Para Maurício Vasconcelos, o Brasil sofre de um “inflacionismo penal” que não se traduz em redução da criminalidade. Ele destaca que o país já possui cerca de 1.700 tipos penais diferentes e que o acréscimo de punições ou novos tipos, como a criação do crime autônomo de “cessão de contas laranja”, não ataca a raiz do problema.
A nova legislação também traz previsões expressas para:
– Fraude Eletrônica: Reclusão de 4 a 8 anos e multa, especialmente quando há indução da vítima ou de terceiros ao erro;
– Furto de Celular: Agora conta com previsão específica e penas agravadas dentro do texto legal.
“Não será aumentando penas que isso vai se resolver”, concluiu Vasconcelos, reforçando que a eficácia do sistema penal não depende do rigor das sentenças no papel, mas de políticas estruturadas de segurança e inteligência.
Resumo das principais mudanças da Lei 15.397:
| Crime | Pena Anterior | Nova Pena Mínima |
| Furto Simples | 1 a 4 anos | 6 anos (máxima) |
| Roubo | 4 a 10 anos | 6 anos |
| Estelionato | Ação condicionada | Ação incondicionada |
| Fraude Eletrônica | – | 4 a 8 anos |
Veja o vídeo:

