Publicado em 18/05/2026 às 12h51.

Prefeitura tem terceiro contrato para artista no São João suspenso

Decisão destacou que os R$ 500 mil contratados ultrapassam em 78,57% o montante considerado tecnicamente razoável

Redação
Rey Vaqueiro (Foto: reprodução/ Redes Sociais)

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) determinou uma nova suspensão de contrato de show para festa de São João na cidade de Iraquara. Desta vez, foi o contrato com o artista Rey Vaqueiro pelo valor de R$ 500 mil.  No início do mês, as contratações da banda Calcinha Preta, por R$ 646 mil, e do cantor Netto Brito, por R$ 290 mil também foram suspensas.

Recentemente, a prefeitura de Formosa do Rio Preto também suspendeu o pagamento do contrato de Rey Vaqueiro pelo mesmo motivo. Na cidade, Rey Vaqueiro foi contratado por R$ 450 mil.

De acordo com a recomendação, a suspensão deve ser mantida até a conclusão das apurações sobre a razoabilidade orçamentária e justificativas do contrato. O Município deverá apresentar documentação que comprove a regularidade da contratação, incluindo o processo de inexigibilidade de licitação, justificativa de preços e demonstração de capacidade financeira.

A recomendação aponta que o montante contratado está inadequado aos parâmetros estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, emitida pelo MPBA e os órgãos de controle, os Tribunais e MPs de Contas. O cantor foi anunciado para se apresentar no próximo dia 14 de junho.
Segundo o promotor de Justiça Lucas Valente, o valor contratado deveria girar em torno de R$ 290 mil, a partir da aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) à media dos valores pagos ao artista em 2025 pelos municípios.
O promotor destaca que os R$ 500 mil contratados ultrapassam em 78,57% o montante considerado tecnicamente razoável, apresentando divergência significativa em relação à média praticada no mercado. Ele explica que essa disparidade exige justificativa técnica robusta, com apresentação de relatórios orçamentário e de gestão fiscal mais recentes, demonstrativo de disponibilidade de caixa, manifestação fundamentada do controle interno e comprovação de regularidade de obrigações essenciais e despesas correntes.

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