STF julga mudanças na Ficha Limpa que podem beneficiar políticos
Nova regra reduz tempo de inelegibilidade e atinge nomes como Cunha e Garotinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (22), ações que questionam mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. As alterações, sancionadas em 2025, reduziram o período de inelegibilidade em alguns casos e podem permitir que políticos condenados ou cassados voltem a disputar eleições.
Entre os nomes apontados como possíveis beneficiados pelas novas regras estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
No caso de Cunha, a principal mudança envolve a contagem do prazo de inelegibilidade para parlamentares cassados. Antes, a punição considerava o restante do mandato somado a mais oito anos. Agora, o período passa a contar apenas a partir da decisão que determinou a perda do cargo.
Já Arruda aparece entre os possíveis alcançados pela nova legislação após condenações relacionadas ao escândalo do Caixa de Pandora. Garotinho, por sua vez, também pode ser beneficiado pelas alterações após condenação por improbidade administrativa em 2018.
Cármen Lúcia vota contra mudanças
Relatora do caso no STF, a ministra Cármen Lúcia votou para derrubar trechos centrais da nova lei. Segundo ela, as mudanças aprovadas pelo Congresso enfraquecem o sistema criado pela Ficha Limpa.
Em seu voto, a magistrada afirmou que as alterações “desfiguram” a lógica original da legislação ao reduzir o alcance das punições aplicadas a políticos condenados.
A ministra defendeu a retomada das regras anteriores em situações como cassação de mandato, renúncia para evitar perda do cargo e condenações colegiadas.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que sustenta que a nova legislação representa um retrocesso na proteção à moralidade administrativa e eleitoral.
PGR pede derrubada parcial da lei
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou pela manutenção da maior parte das mudanças, mas pediu a derrubada de pontos específicos relacionados à contagem simultânea da inelegibilidade com a suspensão dos direitos políticos.
Entre as alterações aprovadas pelo Congresso está a nova forma de cálculo do prazo de inelegibilidade para prefeitos, governadores e parlamentares cassados.
A legislação também modificou a contagem da punição para políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e crimes ambientais.
Nesses casos, o prazo de oito anos de inelegibilidade poderá começar a contar a partir da condenação colegiada, da perda do mandato, da renúncia ao cargo ou da eleição em que ocorreu a prática abusiva.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até a próxima sexta-feira (29), quando os demais ministros deverão apresentar seus votos.
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