Publicado em 16/06/2026 às 17h47.

Itamaraty fecha acordo para reintegrar servidora reprovada em banca de heteroidentificação

Desligamento ocorreu sob a fundamentação de que ela não havia obtido a validação de seus traços fenotípicos

Redação
Foto: Emanuelle Sena/AGU

 

O governo federal firmou um acordo judicial na esfera federal para reintegrar aos quadros do Ministério das Relações Exteriores a servidora Flávia Henrique Goes de Medeiros, no cargo de oficial de chancelaria.

A servidora havia ingressado com uma ação na Justiça Federal após o ato de exoneração assinado pelas autoridades da pasta.

O desligamento ocorreu sob a fundamentação de que ela não havia obtido a validação de seus traços fenotípicos perante a banca de heteroidentificação, estrutura instituída pelo Itamaraty com a atribuição de analisar os aspectos físicos de candidatos inscritos nas vagas reservadas para cotas de negros e pardos em concursos públicos.

A conciliação foi conduzida por intermédio da Advocacia-Geral da União, pondo fim a uma disputa jurídica iniciada após a profissional ser exonerada das suas funções públicas em decorrência de um parecer desfavorável emitido pela comissão de avaliação racial do órgão.

Pelo desenho jurídico estabelecido na conciliação homologada pelas partes, a União assumiu o compromisso formal de restabelecer o vínculo administrativo e providenciar a nova nomeação da servidora nas estruturas do Ministério das Relações Exteriores em um prazo máximo de cinco dias úteis.

Como contrapartida para a pacificação do litígio, Flávia Henrique aceitou abrir mão do recebimento de quaisquer indenizações pecuniárias por danos morais, pagamentos de remunerações retroativas referentes ao período em que esteve afastada do cargo ou ressarcimento de honorários de sucumbência advocatícia.

Relembre o caso

O imbróglio administrativo teve origem no concurso público para provimento de vagas na carreira de Oficial de Chancelaria. A candidata obteve aprovação nas etapas de provas intelectuais na modalidade de cotas reservadas, contudo, o comitê avaliador revisou sua autodeclaração no procedimento complementar obrigatório e barrou sua permanência na listagem, desencadeando a exoneração que agora restou anulada pela composição judicial entre as partes.

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