TJ-BA condena hospital em Salvador por atraso em diagnóstico de HIV

    Em razão da omissão, paciente sofreu atraso no início do tratamento da doença

    Foto: Divulgação/Hospital Português

    A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, de forma unânime, a condenação de uma unidade hospitalar da capital baiana ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a um paciente. A decisão judicial decorre de uma grave falha na prestação de serviço laboratorial e de um atraso injustificado na comunicação de um diagnóstico de HIV.

    O processo já transitou em julgado, o que significa que a decisão é definitiva e não cabe mais nenhum tipo de recurso por parte do hospital.

    De acordo com as informações detalhadas nos autos do processo, o cidadão realizou uma bateria de exames de sangue nas dependências da instituição médica em outubro de 2018, incluindo a testagem para a detecção do vírus. Contudo, o laudo técnico nunca foi disponibilizado ao paciente pela via oficial de atendimento da unidade de saúde.

    A análise técnica do tribunal constatou que a primeira amostra de sangue coletada havia apresentado um resultado inicial inconclusivo. Diante desse cenário, a direção e o laboratório do hospital falharam gravemente ao omitir a informação e ao não convocar o paciente de forma imediata para a realização de uma nova coleta de contraprova, procedimento padrão obrigatório para a definição do diagnóstico.

    Atraso e indenização

    Em razão da omissão da equipe médica e administrativa, o homem permaneceu por mais de seis meses sem qualquer conhecimento de que era portador do vírus. Essa lacuna de informação retardou o início de tratamentos e o acompanhamento médico adequado.

    Com base nisso, os magistrados estipularam a penalidade de R$ 25 mil, responsabilizando diretamente a instituição privada pela demora negligente e pelo descumprimento do dever de informar o usuário sobre a necessidade do exame complementar.