Publicado em 30/06/2026 às 17h23.

STF sepulta pena de aposentadoria e mantém demissão para juízes com faltas disciplinares

Deliberação colegiada ocorreu nesta terça-feira ao analisar e rejeitar um recurso apresentado pela PGR

Redação
Foto: Gustavo Moreno/STF

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que extingue a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais como a punição máxima administrativa para magistrados envolvidos em faltas disciplinares gravíssimas.

Sob o novo entendimento, juízes flagrados em crimes ou desvios severos, como venda de sentenças, corrupção, assédio moral ou sexual, enfrentarão a perda definitiva do cargo em vez de receberem um benefício financeiro vitalício pago pelo contribuinte.

A deliberação colegiada ocorreu nesta terça-feira (30) ao analisar e rejeitar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão ministerial questionava tanto a competência jurídica do STF para capitanear os desdobramentos desses processos quanto o suposto esvaziamento da garantia constitucional de vitaliciedade das carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Os votos contrários ao recurso foram proferidos pelo relator e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

O posicionamento original foi desenhado pelo relator da matéria, ministro Flávio Dino, e chancelado em março deste ano. O magistrado sustentou que a Reforma da Previdência de 2019 removeu qualquer lastro legal que amparasse esse tipo de concessão previdenciária punitiva.

Dino enfatizou ainda a distorção moral da medida anterior, classificando a antiga aposentadoria compulsória como um verdadeiro privilégio descabido dado a funcionários públicos que violaram os deveres mais sagrados da toga.

Novo rito processual

Com a consolidação do entendimento pela Primeira Turma, assim que o CNJ decretar a culpa do magistrado e aplicar o afastamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) será formalmente acionada para ingressar com uma ação judicial de cassação perante o Supremo Tribunal Federal.

Caberá diretamente à Suprema Corte analisar o mérito do pedido de demissão e chancelar a destituição formal, garantindo que o funcionário condenado por corrupção ou abusos graves seja definitivamente desligado do serviço público sem direito a qualquer repasse dos cofres da Previdência Social.

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