Publicado em 01/07/2026 às 11h50.

Justiça mantém indenização a trabalhadora que teve filha retida no trabalho até às 20h

As testemunhas foram essenciais para confirmar o caso da trabalhadora

Aline Gama
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), através de decisão da Terceira Turma, manteve, por unanimidade, a condenação da Camed Microcrédito e Serviços Ltda., ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma agente de microcrédito.

A decisão, que ainda cabe recurso, reconheceu a prática de assédio moral perpetrado pela coordenadora da unidade, com episódios de humilhação pública, exposição vexatória e constrangimentos que se estenderam à filha da trabalhadora.

O processo teve origem na 15ª Vara do Trabalho de Salvador, onde o juiz de primeiro grau acolheu o relato da empregada. Segundo a ação, a coordenadora fazia críticas negativas na presença dos colegas, acusava a agente de não manter bom relacionamento interpessoal e, em uma ocasião, retirou seu crachá em público, afirmando que ela o mantinha “por ser necessitada e mãe solo”.

A trabalhadora também relatou ter sido isolada dos demais funcionários, alocada em um ambiente separado, e responsabilizada pela demissão de um colega e por prejuízos operacionais da unidade.

Um dos episódios que pesaram na condenação ocorreu quando a agente foi impedida de deixar o trabalho no horário regular para buscar a filha na escola. Ela precisou sair, buscar a criança e retornar à unidade, onde permaneceu até as 20h com a menina, que chorava de cansaço e fome.

Segundo o relato da trabalhadora, a coordenadora chegou a dizer à criança que a mãe estava de castigo por não ter feito o trabalho direito. A empresa negou todas as alegações.

Em sua defesa, a Camed recorreu ao TRT-BA, mas a relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, destacou que as testemunhas confirmaram a versão da empregada. Duas delas relataram o episódio envolvendo a filha e afirmaram que a coordenadora mantinha um ambiente hostil, com ameaças e humilhações públicas.

Uma testemunha declarou que a chefe “impediu que a reclamante buscasse sua filha na escola, mesmo já tendo ultrapassado o horário, dizendo que a filha e a instituição poderiam esperar”.

A magistrada ressaltou que as condutas abusivas eram reiteradas e tinham potencial para causar desestabilização emocional à trabalhadora.

O parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) também reconheceu a prática de assédio moral e destacou que o episódio envolvendo a filha da empregada agravou ainda mais a situação. O julgamento da Terceira Turma contou ainda com os votos da desembargadora Maria Elisa Gonçalves e do juiz convocado Paulo Temporal, que acompanharam o voto da relatora para manter a condenação em R$ 10 mil.

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