Publicado em 09/07/2026 às 13h43.

Carrefour é condenado a pagar R$ 200 mil por dispensa coletiva sem negociação em Itabuna

O caso teve início após a demissão de 107 trabalhadores sem negociação prévia com o sindicato.

Redação
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável na ação civil pública movida contra o Grupo Carrefour por dispensa coletiva de empregados na cidade de Itabuna, sul da Bahia. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a projetos indicados pelo MPT em benefício da sociedade.

A sentença, da juíza Jeana Silva Sobral, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, também determina que todas as empresas do grupo econômico fiquem obrigadas a negociar um acordo coletivo com o sindicato da categoria antes de realizar qualquer nova dispensa coletiva. A decisão abrange oito empresas do setor de supermercados que integram o grupo, incluindo as marcas Bompreço, Atacadão e Big Brasil.

O caso teve início após a demissão de 107 trabalhadores sem negociação prévia com o sindicato, em decorrência do fechamento de uma loja de bandeira Carrefour na cidade.

O MPT moveu a ação civil pública em agosto de 2025, depois de se reunir com representantes da empresa e da entidade sindical dias após o anúncio do encerramento das atividades da unidade. A procuradora do MPT Bradiane Ribeiro, que assina a ação junto com a procuradora Flávia Vilas Boas, afirmou que a falta de diálogo prejudicou os trabalhadores e afetou toda a sociedade.

A Justiça já havia reconhecido a gravidade dos fatos em decisão liminar, determinando que o grupo econômico cumprisse as normas legais para dispensas coletivas. Após a análise das provas, o entendimento foi confirmado na sentença, que considerou que as empresas fazem parte do mesmo grupo e, por isso, devem cumprir juntas as obrigações.

De acordo com a decisão, em casos de dispensa de muitos trabalhadores de uma só vez, as empresas devem primeiro negociar com o sindicato antes de efetuar os desligamentos, além de fornecer todas as informações necessárias para essa negociação. A sentença também veda a proposição de acordos que encerrem integralmente os direitos dos empregados.

Os advogados do Carrefour apresentaram pedido de esclarecimento sobre alguns pontos da decisão e ainda podem recorrer. As empresas alvo da ação são: Carrefour Comércio e Indústria Ltda, Comercial de Alimentos Carrefour Ltda, Bompreço Bahia Supermercados Ltda, Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda, WMB Supermercados do Brasil Ltda, WMS Supermercados do Brasil Ltda, Atacadão S/A e Grupo Big Brasil S/A.

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