Publicado em 10/07/2026 às 08h25.

MPF recomenda revisão de avaliação de candidatos com deficiência em concurso da EBSERH

A medida atende a procedimento instaurado para apurar supostas irregularidades no modelo de perícia.

Aline Gama
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) expediu, na quarta-feira (8), uma recomendação à Fundação Getulio Vargas (FGV) e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para que promovam a reavaliação administrativa de 269 candidatos que tiveram o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência indeferido no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024.

A medida, formalizada por meio de uma Recomendação, atende a procedimento instaurado para apurar supostas irregularidades no modelo de perícia adotado pelo certame, que teria se baseado exclusivamente em laudos médicos individuais, o que, segundo o MPF, estaria em desacordo com o paradigma biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.

De acordo com a investigação conduzida pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, a FGV, organizadora do concurso, afirmou reiteradamente ao longo da instrução processual que as avaliações realizadas para caracterização da deficiência observavam o modelo biopsicossocial, com atuação integrada de equipe multiprofissional composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais.

Porém, de acordo com o órgão, a documentação efetivamente encaminhada aos autos não comprovou, de forma objetiva e verificável, a atuação concreta dessa equipe. Em análise por amostragem de aproximadamente vinte laudos referentes a candidatos indeferidos, todos os documentos examinados consistiam exclusivamente em pareceres médicos individuais, subscritos por único profissional, sem qualquer referência à atuação colegiada, interdisciplinar ou multiprofissional.

O MPF destacou que, embora a existência de uma etapa prévia de perícia médica não seja, por si só, incompatível com a legislação, a exclusão de candidatos da condição de pessoa com deficiência exige a observância efetiva do modelo biopsicossocial, que considera, de forma integrada, impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitação no desempenho de atividades e restrição de participação.

Ainda segundo a recomendação, a FGV foi reiteradamente instada a apresentar atas, pareceres conjuntos, registros de deliberação, fluxos formais de decisão ou qualquer outro elemento documental apto a demonstrar a participação integrada dos profissionais, mas deixou de fazê-lo, chegando a sustentar, em manifestações recentes, que a atuação multiprofissional não se materializaria necessariamente por meio de registros formais, defendendo a suficiência de um fluxo interno não documentado.

O procurador da República responsável pelo caso afirmou que a ausência de documentação verificável compromete o controle de legalidade, a transparência administrativa, a motivação do ato decisório e a própria aferição objetiva de observância ao modelo biopsicossocial previsto na legislação. Além disso, o elevado número de indeferimentos (269 candidatos de 2.468 submetidos à perícia), justifica a atuação preventiva e resolutiva do Ministério Público.

O MPF recomendou à FGV que se abstenha, em futuros concursos públicos federais que venha a organizar, de adotar modelo de avaliação da condição de pessoa com deficiência fundado exclusivamente em perícia médica individual dissociada de efetiva avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Recomendou ainda que a instituição adote mecanismos formais mínimos de documentação da atuação integrada desses profissionais, inclusive mediante registros internos, pareceres complementares e fluxos decisórios identificáveis, e que realize, em conjunto com a EBSERH, um procedimento extraordinário de reavaliação administrativa para os candidatos indeferidos que manifestarem interesse, assegurando a análise integrada dos aspectos médicos, psicológicos, sociais e funcionais pertinentes, bem como a formalização documental da atuação da equipe multiprofissional.

À EBSERH, o MPF recomendou que promova a abertura de procedimento administrativo para a reavaliação dos candidatos indeferidos, mediante convocação dos interessados, e que assegure, em futuros certames, que os editais e os procedimentos de avaliação observem expressamente o modelo biopsicossocial, não estabeleçam filtros eliminatórios baseados exclusivamente em perícia médica individual prévia, prevejam a participação efetiva de equipe multiprofissional e interdisciplinar e contemplem mecanismos mínimos de rastreabilidade e documentação da atuação integrada da equipe avaliadora.

Foi concedido o prazo de 30 dias úteis, contados do recebimento da recomendação, para que as instituições se manifestem sobre o acatamento das medidas e encaminhem as providências adotadas.

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