Empresário tem prisão convertida em preventiva após agredir companheira em Salvador
Justiça também concedeu novas medidas protetivas de urgência baseadas na Lei Maria da Penha

O empresário Luan Ferrari, proprietário do bar Escritório da Gadeha, localizado no bairro da Saúde, em Salvador, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. A decisão foi proferida pela 3ª Vara das Garantias de Salvador nesta segunda-feira (13), após o acusado ser detido na madrugada de domingo (12) sob a acusação de agredir violentamente a companheira.
De acordo com os autos do processo, o casal mantinha um relacionamento desde abril de 2024, marcado por um histórico de conflitos e episódios recorrentes de violência doméstica. Na agressão mais recente, a vítima sofreu diversos socos no rosto, resultando em uma fratura no osso nasal e outras lesões faciais graves.
Ela precisará passar por uma cirurgia de redução bucomaxilofacial. Os laudos médicos emitidos pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) dos Barris e pelo Hospital Geral do Estado (HGE) confirmaram o diagnóstico de edema, desvio ósseo e intenso sangramento.
Histórico de agressões
Policiais militares acionados para atender a ocorrência relataram que encontraram a vítima com o rosto coberto de sangue e que as brigas entre os dois eram frequentes na região.
O magistrado responsável pelo caso destacou que a mulher já havia solicitado medidas protetivas de urgência contra o empresário no passado e chegado a romper o relacionamento, que acabou sendo reatado posteriormente.
Medidas protetivas
Ao fundamentar a prisão preventiva, o juiz considerou que existem indícios robustos de autoria e materialidade, além de um risco concreto à integridade física e à vida da vítima caso o investigado fosse posto em liberdade.
Para garantir a segurança da mulher, a Justiça também concedeu novas medidas protetivas de urgência baseadas na Lei Maria da Penha, proibindo qualquer tipo de aproximação ou contato por parte do agressor.
O que diz a defesa
No interrogatório, ainda de acordo com a sentença, o preso disse ter agido em legítima defesa e não se lembrar das circunstâncias em que a vítima se feriu.
“Registre-se que, embora tenham sido juntados aos autos vídeos extraídos do sistema de segurança, nos quais a vítima aparece portando uma faca em determinado momento, tal circunstância, por si só, não é apta a afastar os indícios de autoria e a materialidade das graves lesões sofridas por [nome da vítima suprimido aqui]. Da análise perfunctória das imagens, não se extrai, de forma inequívoca, contexto de efetiva agressão ou iminente risco à integridade do investigado que justificasse a reação despendida, sendo certo que a própria dinâmica dos fatos depende de exame acurado do conteúdo integral da gravação, cotejado com os demais elementos de prova, notadamente os depoimentos e o laudo pericial. Tal aferição é providência afeta à instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não competindo a este Juízo, em sede de audiência de custódia, antecipar juízo de mérito sobre a ocorrência de legítima defesa”, escreveu o juiz.
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