Publicado em 17/07/2026 às 15h06.

OAB impetra habeas corpus coletivo contra gravação em parlatório na BA

O procurador-geral da OAB-BA, destacou que a atuação da Ordem busca proteger as prerrogativas profissionais.

Redação
Foto: Reprodução / OAB-BA

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a OAB Bahia impetraram, na última quarta-feira (14), habeas corpus coletivo contra atos vinculados à 1ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis, no extremo sul baiano.

De acordo com a OAB, a ação contesta a utilização indiscriminada de uma decisão judicial que, inicialmente direcionada a uma única advogada investigada, foi empregada como fundamento para instalar equipamento de captação ambiental de áudio e vídeo no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha, na região nordeste do estado.

A execução da ordem resultou na gravação, degravação e escrutínio de todos os atendimentos realizados por advogados na unidade prisional por aproximadamente sessenta dias. O caso teve início em 22 de setembro de 2025, quando a 1ª Vara Criminal de Eunápolis autorizou a instalação do equipamento para acompanhar uma única advogada investigada. No entanto, a medida atingiu advogados, advogadas e pessoas presas que não eram alvo da decisão individualizada.

Parte do material foi analisada por agentes do Ministério Público e utilizada em pedidos de prorrogação de medidas, requerimentos de prova emprestada e na apresentação de denúncias contra diversos profissionais da advocacia no âmbito da Operação Sintonia de Gravata.

A ação sustenta que o sigilo da comunicação entre advogado e cliente, garantido pela Constituição, pelo Estatuto da Advocacia e por acordos internacionais, não constitui privilégio corporativo, mas pressuposto indispensável para a materialização do contraditório e da ampla defesa. Os autores argumentam que a mitigação dessa garantia, em um Estado democrático de direito, exige autorização judicial estrita e individualizada, rechaçando-se presunções genéricas de culpa contra a classe advocatícia.

A tese do Ministério Público de que houve um “encontro fortuito de provas” (serendipidade) é contestada na ação feita pela OAB. Os autores afirmam que a captação universal dos diálogos foi o método deliberadamente desenhado e escolhido para tentar rastrear outros possíveis envolvidos, configurando verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O pedido está fundamentado no art. 5º, LVI, da Constituição Federal, que declara que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”, e no art. 157 do Código de Processo Penal, que determina que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.

Na ação, CFOAB e OAB Bahia requerem o reconhecimento da ilicitude e nulidade de todas as gravações, degravações e relatórios de análise colhidos sobre advogados e clientes não individualizados na autorização judicial, determinando-se o seu desentranhamento e o definitivo impedimento de uso para qualquer fim e em qualquer feito, ressalvado o material relativo à advogada nominalmente investigada.

A OAB solicita ainda a concessão de salvo-conduto coletivo para garantir que advogados inscritos na OAB-BA e pessoas presas no estado não sejam submetidos, no futuro, a captação ambiental em parlatórios que alcance comunicações de quem não seja alvo individualizado de decisão judicial específica.

O procurador-geral da OAB-BA, Rafael de Medeiros Chaves Mattos, destacou que a atuação da Ordem busca proteger não apenas prerrogativas profissionais, mas a própria confiança da sociedade nas instituições de Justiça:

“Numa democracia, a força do Estado se mede também pelos limites que ele respeita, e poucos limites são tão sagrados quanto o sigilo entre quem se defende e quem o defende. Todo cidadão precisa poder confiar que aquilo que revela ao seu advogado permanece protegido. Essa confiança não protege o advogado, protege quem confia nele, e é o coração do direito de defesa. Quando o sigilo é preservado, todos confiam na Justiça; quando é rompido sem critério, todos passam a temê-la. É por essa confiança, e pela prerrogativa que a garante, que a OAB não se cala.”

Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, afirmou que “a investigação de qualquer ilícito deve ocorrer dentro dos limites da Constituição. O que não se pode admitir é que, para apurar uma situação específica, sejam gravadas indiscriminadamente conversas protegidas pelo sigilo profissional. Quando esse sigilo é violado, não está em jogo apenas uma prerrogativa da advocacia, mas o próprio direito de defesa e a confiança que deve existir na relação entre advogado e cliente.”

A presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, declarou: “O Estado Democrático de Direito se sustenta em regras claras e em limites que não podem ser ultrapassados em nome de nenhuma finalidade. Entre esses limites, está o direito de defesa, que depende de um diálogo protegido entre quem está sendo acusado e quem o defende. Quando o parlatório vira espaço de vigilância, o que se rompe não é apenas o sigilo profissional, é a própria confiança de que a Justiça atuará com respeito às garantias fundamentais. A OAB Bahia está atuando em conjunto com a OAB Nacional para assegurar que a persecução penal não se transforme em espaço de exceção, onde as prerrogativas da advocacia e os direitos das pessoas presas sejam tratados como obstáculos e não como garantias.”

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Délio Lins e Silva Júnior, reiterou que “a OAB tem o dever de reagir sempre que uma garantia fundamental é colocada em risco. O sigilo da comunicação entre advogados e clientes não protege apenas a advocacia; protege o direito de defesa de todo cidadão. É por isso que não podemos admitir que uma medida direcionada a uma pessoa específica acabe alcançando, de forma indiscriminada, profissionais e jurisdicionados que jamais foram alvo da investigação.”

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