Publicado em 20/07/2026 às 16h00.

MP-BA dá ultimato à Prefeitura de Juazeiro por falta de transparência em fundo ambiental; entenda

Documento da Promotoria de Justiça aponta indícios de 'caixa-preta' em verbas públicas e o esvaziamento das instâncias de controle social.

Otávio Queiroz
Foto: Ascom/Prefeitura de Juazeiro

 

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma Recomendação Administrativa cobrando providências imediatas do prefeito de Juazeiro e do secretário municipal de Meio Ambiente para regularizar a gestão ambiental da cidade.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Heline Esteves Alves e publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20), aponta indícios de “caixa-preta” em verbas públicas e o esvaziamento das instâncias de controle social.

A intervenção do Ministério Público decorre do descumprimento de prazos anteriores por parte da gestão municipal. Em outubro de 2025, a prefeitura havia se comprometido a apresentar extratos bancários atualizados e a retomar a periodicidade das reuniões do setor, mas ignorou as notificações oficiais subsequentes emitidas pelo órgão fiscalizador.

Contas ocultas e falta de quórum

A principal irregularidade envolve o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). Uma auditoria da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) revelou que, embora o fundo exista formalmente, o município ocultava seu saldo real e a destinação dos recursos. A prefeitura havia apresentado apenas um extrato bancário defasado, impedindo o rastreamento do dinheiro carimbado para a proteção ecológica.

Paralelamente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), que possui caráter deliberativo e fiscalizador, vinha funcionando de maneira meramente decorativa.

A prefeitura admitiu que as reuniões mensais previstas em lei foram reduzidas devido à falta frequente de quórum e à ausência de mecanismos que facilitassem a participação dos conselheiros.

Prazos e risco de processo judicial

A recomendação fixa um prazo de 15 dias úteis para que a prefeitura abra as contas do fundo ambiental, enviando ao MP-BA todos os extratos bancários e demonstrativos de despesas detalhados.

O município também deve comprovar que todos os gastos realizados passaram pela aprovação do conselho e passar a publicar essas informações no Portal da Transparência de forma periódica.

Para o conselho, o prazo é de 30 dias para restabelecer as reuniões mensais, com a possibilidade de realização em formato virtual ou híbrido para garantir o quórum, além da substituição de membros faltosos.

A promotoria adverte que o descumprimento desta recomendação preventiva resultará no ajuizamento de uma Ação Civil Pública na Justiça, podendo os gestores responderem por improbidade administrativa pela persistência consciente da omissão.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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