Justiça mantém prisão de empresário acusado de agredir companheira em Salvador
O crime teria acontecido por volta da 1h da madrugada após uma discussão motivada por ciúmes envolvendo uma vizinha.

A 5ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador decidiu, na terça-feira (21), manter a prisão preventiva de Luan Ferrari, acusado de agredir fisicamente a companheira em episódio ocorrido no último dia 12 de julho. A decisão, assinada pela juíza Patricia Sobral Lopes, foi proferida no âmbito do pedido de liberdade provisória impetrado pela defesa do investigado, foi integralmente rejeitados pelo Judiciário.
Relembre o caso
De acordo com os autos, o crime aconteceu por volta da 1h da madrugada, no bairro onde o casal residia, em Salvador, após uma discussão motivada por ciúmes envolvendo uma vizinha. A vítima relatou à polícia que o companheiro a ameaçou de agressão caso ela continuasse com palavras ofensivas.
Ainda segundo o documento, para se proteger, ela pegou uma faca, mas o suspeito, segundo o depoimento, teria tomado o objeto de suas mãos e, em seguida, desferido diversos socos em seu rosto. A mulher correu para a varanda e pediu ajuda aos vizinhos, que acionaram a Polícia Militar. Quando a guarnição chegou, a vítima já estava com o rosto ensanguentado e precisou ser atendida na UPA dos Barris e, posteriormente, transferida para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde foi constatada fratura no osso nasal, com indicação de cirurgia bucomaxilofacial.
Luan Ferrari foi preso em flagrante no dia 12 de julho e, em audiência de custódia realizada no dia seguinte, o juízo já havia decretado medidas cautelares protetivas previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do lar e a proibição de contato com a vítima. No pedido de revogação da prisão, a defesa alegou que o acusado tem trabalho e residência fixos, é primário e agiu em legítima defesa, sustentando que a custódia preventiva seria medida extrema e desproporcional. O Ministério Público, por sua vez, opinou pelo indeferimento do pedido, ressaltando a gravidade dos fatos e o contexto de violência doméstica.
Depoimento da vítima
Em depoimento, a ofendida afirmou que a união sempre foi conturbada, marcada por agressões verbais e psicológicas. Segundo relato da vítima, ela alega ter sido chamada de “burra”, “imbecil” e “animal”, e que, a partir de 2025, quando passou a morar com o agressor, as ofensas se intensificaram e evoluíram para tapas no rosto.
Decisão
Ao fundamentar sua decisão, a juíza Patricia Sobral Lopes destacou que a prisão preventiva não se trata de antecipação de pena, mas de medida cautelar necessária para garantir a ordem pública e a integridade da vítima. Ela pontuou que, nos crimes cometidos no âmbito doméstico, a palavra da ofendida assume especial relevância, sobretudo quando ela busca auxílio policial e judicial, demonstrando temor real.
A magistrada também ressaltou que a conduta do agressor revela perigosidade e desprezo pela mulher, com ideia equivocada de superioridade masculina, o que justifica a segregação para evitar a reiteração delituosa e assegurar a paz da ofendida e de sua família.
Segundo os autos, as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decretação da prisão permanecem inalteradas, razão pela qual o pedido de liberdade provisória foi indeferido e a custódia cautelar de Luan Ferrari foi ratificada. O inquérito policial segue em conclusão e o Ministério Público afirmou que se reservará a nova manifestação após o recebimento do relatório final da autoridade policial.
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