Publicado em 27/07/2026 às 20h03.

STF cassa liminar que obrigava plano de saúde a custear internação em clínica de Salvador

Decisão obriga Justiça baiana a proferir uma nova deliberação sobre o caso; entenda

Otávio Queiroz
Foto: Gustavo Moreno/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a uma reclamação constitucional ajuizada pela operadora de plano de saúde Promédica e cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que determinava o custeio de internação de uma paciente na Clínica da Obesidade pelo período de 60 dias.

A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli. O relator destacou que a Justiça baiana descumpriu o entendimento vinculante do STF (ADI nº 7.265) ao conceder a liminar sem realizar a consulta prévia obrigatória ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS).

Conflito e as regras para o Rol da ANS

A controvérsia teve início em uma ação movida por uma beneficiária do plano para obter a internação particular voltada ao tratamento de obesidade grau II acompanhada de comorbidades. O juízo da 16ª Vara de Relações de Consumo de Salvador concedeu a tutela de urgência, decisão que foi mantida pela 5ª Câmara Cível do TJ-BA ao indeferir o efeito suspensivo requerido pela operadora.

Ao recorrer diretamente à Suprema Corte, a Promédica argumentou que a decisão baiana fundamentou-se apenas em relatórios médicos particulares e em estudos internos da própria clínica, ignorando que o tratamento solicitado não consta na lista de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A empresa apontou ainda que disponibilizou alternativas terapêuticas credenciadas, como o Centro Terapêutico Dr. Máximo Ravenna.

Falta de respaldo técnico

Na análise do mérito, o ministro Dias Toffoli enfatizou que, embora o STF admita a cobertura de procedimentos fora do rol da ANS, a concessão judicial é condicionada ao preenchimento de critérios objetivos e cumulativos.

Dentre eles, destaca-se a obrigatoriedade de o magistrado consultar o NATJUS ou peritos com expertise técnica antes de conceder a liminar, não podendo decidir com base exclusivamente na indicação do médico assistente.

Toffoli ponderou que a imposição de tratamentos sem comprovação científica de alto nível e sem parecer do órgão técnico compromete o equilíbrio financeiro dos contratos de saúde e o mutualismo do setor.

Com a procedência parcial da reclamação constitucional, a decisão do TJ-BA foi anulada. A Justiça baiana terá de proferir uma nova deliberação sobre o caso, devendo obrigatoriamente realizar a consulta prévia ao NATJUS e avaliar os requisitos técnicos definidos pelo STF.

 

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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