Publicado em 29/07/2026 às 13h31.

MPBA cobra Inema por laudo atualizado de área degradada

O Ministério Público do Estado da Bahia prorrogou por mais um ano o inquérito civil que apura a degradação de uma Área de Preservação Permanente

Aline Gama
Foto: Reprodução

 

O Ministério Público da Bahia (MPBA) prorrogou por mais um ano o inquérito civil que apura a degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP) próxima a uma das nascentes do Riacho dos Currais, na zona rural de Santa Maria da Vitória. A decisão foi assinada pelo promotor Alysson Batista da Silva Flizikowski.

Entenda o caso

O procedimento foi instaurado em 16 de maio de 2017 a partir de um relatório de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), que em agosto de 2016 constatou o uso de fogo sem autorização em uma área de aproximadamente 0,57 hectare, localizada quase integralmente em APP.

Na ocasião, o proprietário do imóvel informou que o local era utilizado há vários anos para o cultivo de cana-de-açúcar e que a queima foi feita para limpeza da área visando o replantio. O relatório original também apontou a existência de outras intervenções na APP, como o cultivo no leito e margens do riacho e canais para desvio de água para irrigação.

Em 2021, uma nova fiscalização do INEMA não identificou vestígios de novo uso de fogo e registrou regeneração natural parcial de algumas árvores atingidas. No entanto, o órgão ambiental constatou que a recuperação não havia sido integral, com a permanência do cultivo de cana-de-açúcar na APP, atividade que alcançava o leito do Riacho dos Currais, além da manutenção de estruturas para desvio de água e a ausência de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CEFIR).

Em resposta a solicitações do Ministério Público feitas em 2025, o INEMA informou, em julho deste ano, que a multa aplicada em 2016 havia sido homologada e submetida a recurso administrativo, e que a interdição da área ainda tramita. O órgão também comunicou que a notificação expedida após a fiscalização de 2021 não foi entregue ao responsável devido à devolução da correspondência. O órgão ambiental, contudo, não apresentou uma fiscalização atualizada do imóvel nem comprovou a retirada do cultivo ou a adoção de medidas efetivas de recuperação.

Pedido de nova vistoria

Diante da ausência de informações conclusivas sobre a situação atual da área, o promotor destacou na decisão que “a última avaliação física da área ocorreu em maio de 2021. O tempo transcorrido impede afirmar, com segurança, se a ocupação agrícola e os canais de desvio permanecem inalterados, se houve recuperação espontânea ou induzida, ou se foram adotadas providências de regularização ambiental”.

O membro do Ministério Público ressaltou, ainda, que a tramitação de multas ou recursos administrativos “não substitui a comprovação da reparação do dano ambiental, uma vez que a responsabilidade civil possui autonomia em relação às esferas administrativa e penal”.

O promotor determinou que o INEMA realize uma nova vistoria no imóvel no prazo de 30 dias, com relatório técnico atualizado contendo fotografias e coordenadas geográficas.

Aline Gama
Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022) e Jornalista pela Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia, repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias e atualmente é editora de Justiça no Bahia.ba.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com